A assinatura dos atos processuais privativos do juiz pode se...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q209554 Direito Processual Civil - CPC 1973
Julgue os itens que se seguem, acerca dos atos do juiz.

A assinatura dos atos processuais privativos do juiz pode ser feita eletronicamente, na forma que dispuser a lei.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CERTO

CPC/Art. 164
Parágrafo único.  A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.


CPC/ART. 169
§ 2o  Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

 CPC/Art. 202.
§ 3o  A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
Art. 154 do CPC, § 2o  Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.

Quando assinamos um documento digitalmente estamos querendo garantir a  AutenticidadeNão é o sigilo que a assinatura digital busca garantir.

Questão Certo!
Nos termos do artigo 38, do Código de Processo Civil, parágrafo único, até a procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica.
Bons estudos!


GABARITO-CERTO

Art. 164. Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

Parágrafo único. A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.(Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).


Importante!!!


Informativo 541-STJ!


A assinatura ELETRÔNICA é válida, podendo ser aposta nas petições em geral e nos recursos, estando regulamentada pela Lei n. 11.419/2006.
A assinatura DIGITALIZADA (“escaneada”) NÃO é válida. Se for aposta no recurso, este não será conhecido, sendo reputado inexistente.

STJ. 3a Turma. REsp 1.442.887-BA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/5/2014 (Info 541).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo