A assinatura dos atos processuais privativos do juiz pode se...

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Q209554 Direito Processual Civil - CPC 1973
Julgue os itens que se seguem, acerca dos atos do juiz.

A assinatura dos atos processuais privativos do juiz pode ser feita eletronicamente, na forma que dispuser a lei.
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o tema central que é a assinatura eletrônica dos atos processuais pelo juiz. Este tema está relacionado à modernização e informatização dos processos judiciais.

No âmbito do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), ainda que não houvesse previsão específica para a assinatura eletrônica, a legislação posterior e a evolução tecnológica trouxeram essa possibilidade. A Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, é fundamental para essa compreensão. Esta lei permite que atos processuais sejam assinados eletronicamente, garantindo a segurança e a validade jurídica desses atos.

O artigo 1º, §2º da Lei nº 11.419/2006 afirma que os atos processuais em meio eletrônico têm a mesma validade e eficácia que os praticados por meio físico, desde que assinados eletronicamente.

Exemplo prático: Imagine um juiz que precisa assinar uma sentença. Com a informatização, ele pode utilizar um certificado digital para assinar o documento eletronicamente, conferindo-lhe a mesma validade de uma assinatura manuscrita.

A alternativa correta é a letra C - certo. A afirmação de que a assinatura dos atos processuais privativos do juiz pode ser feita eletronicamente está de acordo com a legislação vigente, especialmente considerando a Lei nº 11.419/2006.

Não há alternativas incorretas para analisar, já que a questão é do tipo "Certo ou Errado".

Estratégia para evitar pegadinhas: Em questões sobre informatização, verifique sempre a legislação mais atualizada, visto que mudanças tecnológicas podem afetar a interpretação das normas.

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CERTO

CPC/Art. 164
Parágrafo único.  A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.


CPC/ART. 169
§ 2o  Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

 CPC/Art. 202.
§ 3o  A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
Art. 154 do CPC, § 2o  Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.

Quando assinamos um documento digitalmente estamos querendo garantir a  AutenticidadeNão é o sigilo que a assinatura digital busca garantir.

Questão Certo!
Nos termos do artigo 38, do Código de Processo Civil, parágrafo único, até a procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica.
Bons estudos!


GABARITO-CERTO

Art. 164. Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

Parágrafo único. A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.(Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).


Importante!!!


Informativo 541-STJ!


A assinatura ELETRÔNICA é válida, podendo ser aposta nas petições em geral e nos recursos, estando regulamentada pela Lei n. 11.419/2006.
A assinatura DIGITALIZADA (“escaneada”) NÃO é válida. Se for aposta no recurso, este não será conhecido, sendo reputado inexistente.

STJ. 3a Turma. REsp 1.442.887-BA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/5/2014 (Info 541).

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