Julgue o item que se segue , referente à ação rescisória, ...
Caso, em ação rescisória, um acordo trabalhista seja declarado nulo em razão de ter havido colusão entre as partes, tal declaração deverá ser acompanhada da aplicação, a ambas as partes, de multa por litigância de má-fé.
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Acresce-se: colusão: “Conluio, conivência, acordo secreto firmado entre as partes, que fingem demandar ou litigar, com o intuito de enganar o juiz e prejudicar a terceiros.” Sítio: “jusbrasil”.
Acresce-se: “TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA. RO 7338320125050000 (TST).
Data de publicação: 12/06/2015.
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. COLUSÃOA FIM DE FRAUDAR A LEI E DE PREJUDICAR TERCEIROS. CARACTERIZAÇÃO . 1. Ocorre colusão quando a lideexisteapenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontade das partes, com vistas a obter resultado antijurídico. 2. Trata-se de manobra engendrada entre elas com o objetivo de prejudicar terceiro ou de fraudar a Lei, possibilitando a cada qual a consecução de seus respectivos objetivos, sob a proteção de decisão judicial transitada em julgado. 3. A presença de indícios que apontem para a existência de colusão autoriza o acolhimento do pedido de corte rescisório formulado com base no art. 485, III, segunda parte, do CPC. Recurso ordinário conhecido e desprovido.”
Como falar em Ação Rescisória em Acordo Trabalhista quando inciso II da súmula 403 , afasta hipótese de cabimento de AR nas hipóteses de decisão homologatória de acordo, por não haver vencedor e vencido em tais casos?
Súmula nº 403 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA
EM DETRIMENTO DA VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC
(conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 111 e
125 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III,
do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver
silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o
procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte
cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz
de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ
nº 125 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003)
II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo,
não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é
possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art.
485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da
vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que
supõe solução jurisdicional para a lide. (ex-OJ nº 111 da
SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
Atenção, segundo o professor Elisson Miessa, com o Novo CPC (Lei 13.105/15), a OJ 158, SDI-II, TST fica superada. Vejamos:
NCPC, Art. 142. Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.
NCPC, Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: [...]
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
§ 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
Também a Súmula 403, II, TST fica superada por causa do NCPC. Vejamos:
NCPC, Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: [...]
§ 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
concordo com Gabriel Arruda.. eu assisti essas mesmas aulas do Prof Elisson Miessa.
Todavia, como a OJ 158 SDI-2 não foi nem alterada e nem cancelada formalmente pelo TST, devemos ainda aplicá-la em provas objetivas (para Tribunais, por exemplo, da FCC)..
só uma prova aberta é que DEVEMOS aplicar tais entendimentos.
Bons estudos
ERRADO
O TST manteve a OJ 158 da SDI-2, conforme DEJT 04/2016.
OJ-SDI2-158. AÇÃO RESCISÓRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM RAZÃO DE COLUSÃO (ART. 485, III, DO CPC). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE.
A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da colusão entre as partes (art. 485, III, do CPC), é sanção suficiente em relação ao procedimento adotado, não havendo que ser aplicada a multa por litigância de má-fé.
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