Segundo o disposto no artigo 37, caput, da Constituição da R...
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O princípio da igualdade na administração pública é um dos pilares fundamentais do direito administrativo. Também conhecido como princípio da isonomia, ele estabelece que todos os cidadãos devem ser tratados de forma igualitária pelo Estado, sem discriminação ou privilégios injustificados.
Esse princípio implica que a administração pública deve agir de maneira imparcial, objetiva e impessoal, tratando todos os indivíduos que se encontram em situações similares de forma idêntica. Isso significa que não pode haver tratamento diferenciado sem uma justificativa plausível e legalmente aceitável.
No contexto da igualdade na administração pública, é importante mencionar a vedação à discriminação, que proíbe qualquer forma de discriminação arbitrária baseada em raça, cor, gênero, religião, origem nacional, orientação sexual, entre outros critérios. Além disso, o princípio da igualdade também se aplica à relação entre a administração pública e os administrados, ou seja, entre o Estado e os cidadãos.
É válido ressaltar que o princípio da igualdade não impede a adoção de medidas diferenciadas e políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade material e combate a desigualdades sociais. Nesse sentido, a administração pública pode adotar ações afirmativas, cotas, programas de inclusão social e outras medidas que visem a assegurar uma igualdade substancial e superar desigualdades históricas.
Em resumo, o princípio da igualdade na administração pública estabelece que todos os cidadãos devem receber tratamento igualitário por parte do Estado, sem discriminação injustificada, ao mesmo tempo em que permite a adoção de medidas que busquem promover a igualdade material e combater desigualdades sociais.
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