O autor que, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente...
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Gabarito comentado
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre o Código Penal Militar (CPM) e Código Penal (CP).
Veja os artigos que se seguem:
Êrro de fato
Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.
Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Passemos às afirmativas:
A – Incorreta – Mesmo que por erro o crime ainda se configura. Assim, a conduta do autor não será considerada como atípica.
B – Incorreta – Nos termos do Código Penal Militar, pois o autor está isento de pena.
C – Correta – Isso mesmo! O autor que, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui será isento de pena nos termos do CPM, e terá excluído o dolo conforme o CP.
D – Incorreta – A banca inverteu a ordem. Será isento de pena conforme o Código Penal Militar, e terá excluído o dolo, nos termos do Código Penal Comum.
E – Incorreta – O autor será isento de pena segundo o CPM.
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Êrro de fato
Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.
Correta: letra C.
Comentário da letra A.
a) TRATA-SE DO ERRO DE DIREITO e não do erro de fato.
Êrro de direito
Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.
Como seria erro de direito se o proprio artigo que menciona difere da resposta, o correto é ERRO de FATO em conformidade ao artigo 36 CPM e em consonância ao artigo 20 do CP ERRO do TIPO que exclui o DOLO.
Êrro de direito
Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.
Êrro de fato
Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.
resposta : c
Erro de Fato Essencial (art. 36 primeira parte CPM (inexistência de circunstância de fato que o constitui)) -> Isenta de pena, guarda relação com:
Erro de Tipo (art. 20 CP) -> Exclui o dolo. (Resposta letra C)
Erro de Fato Permissivo (art. 36 segunda parte CPM (existência de situação de fato que tornaria a ação legítima)) -> Isenta de pena, guarda relação com:
Descriminantes Putativas ( Art. 20 §1° CP) -> Isenta de pena.
Erro de Direito (art. 35 CPM) -> Pena atenuada ou substiuída (exceto para crimes contra o dever militar), guarda relação com:
Erro de Proibição direto (art. 21 CP) -> Isenta de pena.
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