A respeito de processo legislativo, julgue o item a seguir.C...
Comissão do Senado Federal poderá propor emenda à Constituição, mas tal emenda, mesmo após discussão e votação em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, não poderá ser promulgada na vigência de intervenção federal.
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Gabarito comentado
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Em primeiro lugar, observe que a Constituição só poderá ser emendada mediante proposta de (art. 60):
"I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".
A Comissão do Senado não está listada como legitimada à propositura de PEC.
Em segundo lugar, o §1º do art. 60 estabelece que "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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Resposta:Errado
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#Emenda Constitucional
Proposta:
> 1/3 Câmara ou Senado
> Presidente
> + 1/2 Assembleias Legislativas
Não pode durante:
> Intervenção Federal
> Estado de Defesa
> Estado de Sítio
Comissão do Senado Federal
é diferente
1/3 dos senadores
ERRADA
JUSTIFICATIVA:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II – do Presidente da República;
III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-
-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Autoria mista, ou combinada, entre Deputados e Senadores, esta é inadmissível, a não ser que um dos dois grupos some um terço da Casa, e desde que o início do processamento da proposição ocorra perante essa Casa Legislativa.
Art. 60.......................................................
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio
MANDADO DE SEGURANÇA 35.535 DISTRITO FEDERAL
“Nessa concepção, ficam suspensos – é certo – todos os atos deliberativos do processo legislativo da emenda constitucional, mas não a tramitação das propostas de emendas”
Deliberar = Discutir + votar
Tramitação = “discussões, deliberações, votações e promulgações”
Não estão impedidas:
- a apresentação de proposta de emenda à Constituição ou
- a sua discussão em Comissões (órgãos fracionários do Parlamento).
Estão impedidas:
- votação de pareceres sobre a proposta de emenda à Constituição;
- as emendas recebidas;
- a discussão em Plenário;
- a votação da proposta e a promulgação da Emenda já finalizada
Logo a questão está errada pois a PEC não poderá ser votada / emendada / discutida em Plenário, embora possa ser apresentada e discutida em Comissão. A questão está errada ao afirmar que : “mesmo após discussão e votação em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional”. Além disto a iniciativa por Comissão é inconstitucional.
Fonte:
Dezen Jr., Gabriel
Processo Legislativo Reformador
Comissão do Senado Federal poderá propor emenda à Constituição (Errado). Não poderá ser promulgada na vigência de intervenção federal. (certo).
GAB ERRADO
A respeito de processo legislativo, julgue o item a seguir.
Comissão(membros) do Senado Federal poderá propor emenda à Constituição, mas tal emenda, mesmo após discussão e votação em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, não poderá ser promulgada (emendada) na vigência de intervenção federal.
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A proposta pode partir de:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos MEMBROS da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal; (1/3 da CD = 171 deputados) (1/3 dos Senadores = 27) PROPOSTA (CD OU SF) X APROVAÇÃO (CD E SF)
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Todavia, pode-se discuti-la.
Turnos:
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
(CD OU SF) X APROVAÇÃO (CD E SF)
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