A respeito de processo legislativo, julgue o item a seguir.C...

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Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PE
Q1212695 Direito Constitucional
A respeito de processo legislativo, julgue o item a seguir.
Comissão do Senado Federal poderá propor emenda à Constituição, mas tal emenda, mesmo após discussão e votação em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, não poderá ser promulgada na vigência de intervenção federal.
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A afirmativa deve ser analisada com cuidado, pois trata do procedimento de elaboração de emendas à Constituição.
Em primeiro lugar, observe que a Constituição só poderá ser emendada mediante proposta de (art. 60):
"I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

A Comissão do Senado não está listada como legitimada à propositura de PEC.

Em segundo lugar, o §1º do art. 60 estabelece que "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".



Gabarito: a afirmativa está ERRADA.

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Resposta:Errado

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#Emenda Constitucional

Proposta:

> 1/3 Câmara ou Senado

> Presidente

> + 1/2 Assembleias Legislativas

Não pode durante:

> Intervenção Federal

> Estado de Defesa

> Estado de Sítio

Comissão do Senado Federal

 é diferente

1/3 dos senadores

ERRADA

JUSTIFICATIVA:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República;

III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-

-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Autoria mista, ou combinada, entre Deputados e Senadores, esta é inadmissível, a não ser que um dos dois grupos some um terço da Casa, e desde que o início do processamento da proposição ocorra perante essa Casa Legislativa.

Art. 60.......................................................

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio

MANDADO DE SEGURANÇA 35.535 DISTRITO FEDERAL

“Nessa concepção, ficam suspensos – é certo – todos os atos deliberativos do processo legislativo da emenda constitucional, mas não a tramitação das propostas de emendas”

Deliberar = Discutir + votar

Tramitação = “discussões, deliberações, votações e promulgações”

Não estão impedidas:

- a apresentação de proposta de emenda à Constituição ou

- a sua discussão em Comissões (órgãos fracionários do Parlamento).

Estão impedidas:

- votação de pareceres sobre a proposta de emenda à Constituição;

- as emendas recebidas;

- a discussão em Plenário; 

- a votação da proposta e a promulgação da Emenda já finalizada

Logo a questão está errada pois a PEC não poderá ser votada / emendada / discutida em Plenário, embora possa ser apresentada e discutida em Comissão. A questão está errada ao afirmar que : “mesmo após discussão e votação em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional”. Além disto a iniciativa por Comissão é inconstitucional.

Fonte:

Dezen Jr., Gabriel

Processo Legislativo Reformador

Comissão do Senado Federal poderá propor emenda à Constituição (Errado). Não poderá ser promulgada na vigência de intervenção federal. (certo).

GAB ERRADO

A respeito de processo legislativo, julgue o item a seguir.

Comissão(membros) do Senado Federal poderá propor emenda à Constituição, mas tal emenda, mesmo após discussão e votação em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, não poderá ser promulgada (emendada) na vigência de intervenção federal.

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A proposta pode partir de:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos MEMBROS da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal; (1/3 da CD = 171 deputados) (1/3 dos Senadores = 27) PROPOSTA (CD OU SF) X APROVAÇÃO (CD E SF)

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Todavia, pode-se discuti-la.

Turnos:

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

(CD OU SF) X APROVAÇÃO (CD E SF)

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