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Q1704979 Enfermagem
Ao se falar da lei 8.142/90, em especial quanto aos tópicos acerca dos Conselhos de Saúde, notase, dentre outras regras, a importância de definição das representações. Em especial, na representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências deverá ser, por força de lei, salientada uma característica especial, esta que está corretamente indicada na alternativa:
Alternativas

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Vamos entender a questão sobre a Lei 8.142/90, que aborda a organização dos Conselhos de Saúde no Brasil. Essa legislação é fundamental para a gestão participativa no Sistema Único de Saúde (SUS), especificando como os conselhos devem ser formados e geridos.

A questão pede que identifiquemos uma característica especial na representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências. Vamos analisar as alternativas para entender por que a alternativa B é a correta.

Alternativa Correta: B - será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

Na prática, paritária significa que a representação dos usuários deve ser igual a dos outros segmentos nos conselhos, garantindo a equidade na participação e nas decisões. A lei assegura que os usuários tenham uma voz forte e igual no processo de deliberação. Esta paridade é essencial para a democratização da saúde pública, garantindo que todas as partes interessadas tenham influência semelhante.

A seguir, vamos examinar as alternativas incorretas:

A - será proporcional em relação ao conjunto de vagas disponíveis, considerando as ocupadas.

Essa alternativa está incorreta porque a lei não determina que a representação dos usuários seja proporcional, mas sim paritária em relação aos demais segmentos.

C - será paritária em relação a outros segmentos da sociedade civil, excluindo-se o setor público.

Errada, pois a paridade não exclui o setor público. A representação deve ser paritária com todos os segmentos, incluindo os trabalhadores da saúde, governo e prestadores de serviços.

D - não terá representação, mas deverá ser ouvida por meio de parecer consultivo emitido por entidade ligada a sociedade civil.

Incorreta, pois contradiz o princípio básico da participação paritária dos usuários nos Conselhos de Saúde, que é uma determinação legal.

E - tal representação comporá um terço das vagas disponíveis.

Também está errada. A representação deve ser paritária e não limitada a um terço das vagas.

Para finalizar, ao interpretar questões de concursos, preste atenção a palavras-chave como "paritária" ou "proporcional", que indicam a forma de representação e ajudam a identificar a resposta correta. Conhecer a legislação específica, como a Lei 8.142/90, é essencial para entender essas nuances.

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GAB B

LEI 8.142/90

ART 1º § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

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