Com relação aos crimes contra a Autoridade ou Disciplina Mi...
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Prezado(a), a questão exige conhecimento Crime de Motim conforme o Código Penal Militar (CPM).
A – Incorreta – O crime de Motim é um ato de rebeldia e insubordinação contra a autoridade militar e configura-se a partir do momento em que há a reunião de dois ou mais militares com o objetivo de praticar qualquer das condutas descritas no artigo 149 do Código Penal Militar, independentemente da iniciação dos atos executórios. (Art. 149 CPM)
B – Correta – Exato! A simples utilização de viatura militar para ação militar, em detrimento da desobediência, violência ou indisciplina militar, configura o crime de motim.
Art. 149. Reunirem-se militares:(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
(...)
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
C – Incorreta – O militar que não impede a prática do crime de motim será responsabilizado da mesma forma que os militares que praticaram o crime diretamente. Além disso, o militar comete o crime de Omissão de lealdade militar, previsto no Art. 151: deixar o militar de levar ao conhecimento do superior o motim ou a revolta de cuja preparação teve notícia ou, se presenciar o ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:
D – Incorreta – Na verdade, o militar que denuncia o ajuste de que participou, será isento de pena, nos termos do parágrafo único do artigo 152 do CPM. Veja:
Art. 152 (...)
Isenção de pena
Parágrafo único. É isento de pena aquêle que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências, denuncia o ajuste de que participou.
E – Incorreta – O crime de organização de grupo para a prática de violência ocorre quando dois ou mais militares se reúnem com o objetivo de praticar violência contra coisa particular, com armamento ou material bélico de propriedade militar. (Art. 150. CPM)
Já o crime de motim, configura-se uma vez que dois ou mais militares se reúnem com o objetivo de praticar qualquer das condutas descritas no artigo 149 do CPM.
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gab B
CPM
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Com relação aos crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar, é correto afirmar:
a) o simples concerto de militares para a prática do crime de motim não é punível, nos termos da lei penal militar, se estes não iniciarem, ao menos, os atos executórios do crime de motim.
R- ERRADA, tendo em vista que o crime de motin é justamente a reunião de militares e assemelhados, art 149 CPM, independente do ato executorio já se consuma com a reunião.
b) militares que apenas se utilizam de viatura militar para ação militar, em detrimento da ordem ou disciplina militar, mas sem ocupar quartel, cometem o crime de motim.
R- CORRETA, tendo em vista que está previsto no art 149, IV do CPM: "Reunirem-se militares ou assemelhados: IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
c) o militar que, estando presente no momento da prá- tica do crime de motim, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo, será responsabilizado como partícipe deste.
R- ERRADA, pois pratica o crime de Omissão de lealdade militar do art 151 CPM: "Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:"
d) o militar que, antes da execução do crime de motim e quando era ainda possível evitar-lhe as consequências, denuncia o ajuste de que participou terá a pena diminuída pela metade com relação ao referido crime militar.
R-ERRADA, pois será isento de pena, conforme art Art. 152. Parágrafo único. É isento de pena aquêle que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências, denuncia o ajuste de que participou.
e) a reunião de dois ou mais militares com armamento ou material bélico, de propriedade militar, para a prá- tica de violência contra coisa particular, só caracterizará o crime de organização de grupo para a prática de violência se a coisa se encontrar em lugar sujeito à administração militar.
R- ERRADA, pois caracteriza mesmo que não esteja em local sujeito à admininstraçao militar, conforme art 150 do CPM: "Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:
A) ERRADA, pois o simples fato de concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime de motim se subsume ao tipo penal estampado no art. 152, do CPM, vale dizer, CONSPIRAÇÃO, senão, vejamos:
Conspiração
Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
As demais questões estão muito bem explicadas pelo colega Hildo Jr.
Bons estudos!
Para mim a letra B possui equívoco na sua construção.
Fica parecendo que se invadir quartel o crime deixará de ser motim: "mas sem ocupar quartel, cometem o crime de motim".
Ué, quer dizer que ocupasse o quartel deixaria de ser Motim? claro que não, continuaria sendo Motim, então a conjunção adversativa "mas" torna equivocada a interpretação do texto.
A questão B está correta. Mas, muito mal formulada.
melhor seria se escrevesse da seguinte forma:
"militares que apenas se utilizam de viatura militar para ação militar, em detrimento da ordem ou disciplina militar, MESMO QUE NÃO ocupem quartel, cometem o crime de motim".
Aí sim faria sentindo. Direito possui tecnicalidades indissociáveis de uma boa coerência e coesão textual que ao meu ver passou longe dessa assertiva.
Gabarito Letra B), mas mal formulada.
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