Avalie as afirmações a seguir sobre os princípios da admini...
I - A reserva legal visa garantir a necessidade de estabilização das relações jurídicas, no intuito de se evitar temores e incertezas para os administrados e o administrador (Estado).
II - A moralidade administrativa não comporta juízos de valor elásticos, uma vez que a Constituição Federal dispõe sobre o conceito de "moral administrativa" de forma expressa.
III - A publicidade visa não apenas dar divulgação aos atos procedimentais e processuais da Administração, como também propiciar aos administrados o controle da legitimidade das condutas dos agentes administrativos.
IV - A aplicação constitucional da impessoalidade é refletida pela realização de concursos públicos para o ingresso nos cargos públicos.
Está correto apenas o que se afirma em
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I - PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL
O princípio da legalidade não se confunde com a reserva legal, situação na qual a CF/88 determina que tipos específicos de lei disciplinem matérias específicas (ex: “apenas lei complementar pode tratar sobre o tema X”), o que também pode limitar a atuação do agente público: ex: o Presidente da República, que não deixa de ser um agente público, não pode editar MP para tratar de matéria penal.
Há entendimento, porém, de que a reserva legal é subprincípio do princípio da legalidade: em FCC TCE/GO Analista de Controle Externo 2022, foi considerado correto: “dentre os princípios que regem as atividades da Administração Pública, o princípio da legalidade apresenta diferentes acepções, dentre elas a circunscrição de matérias reservadas à expressa disciplina por lei formal”.
Com relação ao erro do item I: o que "visa garantir a necessidade de estabilização das relações jurídicas" não é o princípio da reserva legal, mas o da segurança jurídica.
Gabarito: C
O item I está errado por tratar do princípio da segurança jurídica, já que o Princípio da reserva legal é a necessidade da regulamentação de determinadas matérias serem feitas necessariamente por lei formal.
No **item I** temos o conceito do P. da segurança juridica, e nao sa reserva legal
no **item II** o erro esta em dizer que exite conceito de moralidade na CF, quando na verdade moralidade se trata de um conceito jurídico indeterminado, moralidade adm e nao corrupcao,probidade bom trato da coisa pública, nao se confudindo com moral social.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo