O poder regulamentar da Administração se fundamenta em
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B) poder hierárquico
C) poder de polícia
D) poder hierárquico
E) poder disciplinar
o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
GAB: A
Complemento,
Poder Normativo é a emanação de atos com efeitos gerais e abstratos, que não podem contrariar a lei. Expressão mais ampla que poder regulamentar (o que cabe ao Chefe do Poder Executivo de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução); expressa-se por meio de regulamentos, resoluções, portarias, deliberações, instruções.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
A
GAB: A
Lembra, poder regulamentar não cria leis, decretos, etc... ( ele pode sim, EDITAR, por exemplo.)
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