No que diz respeito a direitos e garantias fundamentais, jul...

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Q1993201 Direito Constitucional
No que diz respeito a direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.  

O direito de reunião está assegurado a todos, desde que observados os seguintes requisitos constitucionais: caráter pacífico; localização aberta ao público; prévia autorização da autoridade competente; e não frustação de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.  

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue a presente afirmativa como CERTO ou ERRADO. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos sociais. Vejamos:

“Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Apenas a fim de complementação:

A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

GABARITO: ERRADO.

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art 5

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Só passa quem não desiste! Força!

  Art. 5º

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

@davigomesthe

Art. 5º

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

DIREITO DE REUNIÃO:

·       todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

 

ATUALIZAÇÃO STF

·       quanto à exigência do prévio aviso e se atentar ao enunciado da questão e verificar se é de acordo com a CF ou de acordo com STF e, ou, ambos.

Ø Informativo 1003-STF: AVISO PRÉVIO NÃO EXIGE COMUNICAÇÃO FORMAL A AUTORIDADE. Poder Público com Postura Ativa.

·       A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. 

 

GABARITO: E

Resumão de Direito de reunião + Informativo 1003

O art. 5º, XVI, da CF/88 prevê o direito de reunião nos seguintes termos: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Qual é o sentido de “prévio aviso” mencionado pelo dispositivo constitucional?

O STF fixou a seguinte tese: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

Ou seja, pode ser comunicada por uma rede social, ou carro de som por exemplo.

  • o direito de reunião pode ser restringido ou mesmo suspenso?

SIM, em casos de estado de defesa e estado de sítio.

- (Auditor TCE/PA 2016 CEBRASPE) A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional. CERTO

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