Assinale a alternativa correta no que diz respeito aos crime...
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Gabarito C
Comunicação falsa de crime
Art. 344. Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, até seis meses.
Comunicação falsa de crime
Art. 344. Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, até seis meses.
A alternativa D está errada, pois na letra da Lei diz: antes da sentença e não antes de iniciada a execução da pena. vejamos:
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:
Retratação
§ 2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.
Não será a alternativa E, pois não há essa tipificação na Lei Penal Militar
A alternativa A e B, também está errada, tendo em vista que o texto da lei diz:
Auto-acusação falsa
Art. 345. Acusar-se, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
A) Acusar-se, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, praticado por outrem, é fato atípico no âmbito penal militar. ERRADA.
Autoacusação falsa
Art. 345. Acusar-se, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, inexistente ou praticado por outrem:
Pena detenção, de três meses a um ano.
B) O militar que se acusar, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, inexistente, não incorre em crime em virtude da atipicidade da sua conduta. ERRADA.
Autoacusação falsa
Art. 345. Acusar-se, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, inexistente ou praticado por outrem:
Pena detenção, de três meses a um ano.
C) Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, só caracterizará o crime militar de “comunicação falsa de crime” se o autor da conduta sabe que o crime comunicado não se verificou. CORRETA.
Comunicação falsa de crime
Art. 344. Provocar a ação da autoridade, comunicandolhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado:
D) O crime militar de “falso testemunho ou falsa perícia” deixa de ser punível se, antes de iniciada a execução da pena, o agente se retrata ou declara a verdade. ERRADA.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:
Retratação
2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.
E) O Soldado da Polícia Militar, da ativa, que durante o serviço, inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, incorrerá no crime militar de fraude processual. ERRADA.
Trata-se de crime comum, previsto no Código Penal Comum
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro
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