Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.111/2008 — Plano D...

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Q2261848 Legislação dos Municípios do Estado da Bahia
Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.111/2008 — Plano Diretor, são compreendidos como subutilizados para fins de utilização e edificação compulsórios os imóveis que se encontrem nas seguintes situações:
I. Terrenos e lotes vazios em áreas densamente ocupadas e situados em áreas onde haja carência de espaços para implantação de equipamentos urbanos e comunitários.
II. Terrenos com área igual ou superior à estabelecida para qualquer Zona onde se localizem e que não sejam necessários para equipamentos públicos.
III. Edificações inacabadas ou paralisadas por mais de dois anos.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas