Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre as p...

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Q649442 Direito Constitucional
Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre as previsões constitucionais acerca do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Alternativas

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A questão exige conhecimento sobre as previsões constitucionais acerca do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Analisemos as alternativas, de acordo com a CF/88 e a jurisprudência acerca do assunto:

 

Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o STF, “não se reveste de legitimidade constitucional a participação do Ministério Público comum perante os Tribunais de Contas dos Estados, pois essa participação e atuação acham-se constitucionalmente

reservadas aos membros do Ministério Público especial a que se refere a própria Lei Fundamental da República (art. 130)” (vide ADI 2884).

 

Alternativa “b”: está incorreta. É inconstitucional lei estadual ou emenda à Constituição do Estado, de iniciativa parlamentar, que trate sobre organização ou funcionamento do TCE. Conforme o STF: “as Cortes de Contas do país, conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento, como resulta da interpretação lógico-sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, d, da Constituição Federal” (ADI 4643, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 15/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 31-05-2019 PUBLIC 03-06-2019).

 

Alternativa “c”: está incorreta. A Constituição atribui às Constituições dos Estados competência para dispor sobre os seus Tribunais de Contas (parágrafo único do art. 75), competência esta que abrange, também, a competência para dispor sobre o Ministério Público especial que perante eles vá atuar.

 

Alternativa “d”: está correta. Conforme CF/88, art. 130 - Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

 

Alternativa “e”: está incorreta.O Ministério Público de Contas não integra o Ministério Público da União. Conforme CF/88, art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.

 

Gabarito do professor: letra d.

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Seção I - Do Ministério Público

Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura. 

 

 

Letra D. Correta.

Além da expressa previsão constitucional (CF, art. 130), encontramos vasta jurisprudência sobre o tema:

"O art. 73, § 2º, I, da CF prevê a existência de um Ministério Público junto ao TCU, estendendo, no art. 130 da mesma Carta, aos membros daquele órgão os direitos, vedações e a forma de investidura atinentes ao Parquet comum. Dispositivo impugnado que contraria o disposto nos arts. 37, II; 129, § 3º; e 130 da CF, que configuram ‘cláusula de garantia’ para a atuação independente do Parquet especial junto aos Tribunais de Contas. Trata-se de modelo jurídico heterônomo estabelecido pela própria Carta Federal que possui estrutura própria de maneira a assegurar a mais ampla autonomia a seus integrantes. Inadmissibilidade de transmigração para o Ministério Público especial de membros de outras carreiras.” (ADI 328, rel. min.Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009.)

 

"A cláusula de garantia inscrita no art. 130 da Constituição – que não outorgou ao MP especial as mesmas prerrogativas e atributos de autonomia conferidos ao MP comum – não se reveste de conteúdo orgânico-institucional. Acha-se vocacionada, no âmbito de sua destinação tutelar, a proteger, unicamente, os membros do MP especial no relevante desempenho de suas funções perante os tribunais de contas. Esse preceito da Lei Fundamental da República – que se projeta em uma dimensão de caráter estritamente subjetivo e pessoal – submete os integrantes do MP especial junto aos tribunais de contas ao mesmo estatuto jurídico que rege, em tema de direitos, vedações e forma de investidura no cargo, os membros do MP comum. O MP especial junto aos tribunais de contas estaduais não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus procuradores pela própria CR (art. 130), encontra-se consolidado na ‘intimidade estrutural’ dessas Cortes de Contas (RTJ 176/540-541), que se acham investidas – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhes confere a Carta Política (CF, art. 75) – da prerrogativa de fazer instaurar, quanto ao MP especial, o processo legislativo concernente à sua organização." (ADI 2.378, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 19-5-2004, Plenário, DJ de 6-9-2007.)

 

Fonte: A Constituição e o Supremo (publicação digital)

 

O problema da B está na expressão "Lei Orgânica"?

LETRA D CORRETA 

CF

Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

Ranger Rosa,

A letra B tem dois erros. A lei é ordinária e a iniciativa é do Tribunal de Contas. Fonte: Pedro Lenza.

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