Durante o exercício financeiro, o poder executivo pode so...
(SOUTO, Humberto Guimarães.Palestra proferida na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.Revista 87/2)
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GABARITO E
Lei 4.320/64
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (A)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (B)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (C)
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. (D)
Fontes para abertura de créditos adicionais é o SE ORAR
s- superavit financeiro apurado no balanço patrimonial
e- excesso de arrecadação
o- operação de crédito
r- receita sem despesa
a- anulação de empenho
r- reserva de contingência
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