Durante o exercício financeiro, o poder executivo pode so...

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Q649164 Contabilidade Pública
Durante o exercício financeiro, o poder executivo pode solicitar ao legislativo o acréscimo das dotações orçamentárias. Esses acréscimos, quando autorizados pelo legislativo, serão, então, adicionados ao orçamento corrente. Por isso, tais adições chamam-se de créditos adicionais. Por se tratar de aumento de despesa do orçamento corrente, cada solicitação de crédito adicional deve ser acompanhada da fonte de recursos.
(SOUTO, Humberto Guimarães.Palestra proferida na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.Revista 87/2)

Marque o que não se considera como “Fonte Hábil de Recurso”. 

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GABARITO E

 

Lei 4.320/64 

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.       

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:        

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;  (A) 

II - os provenientes de excesso de arrecadação;  (B)

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei (C)

IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.  (D)

Fontes para abertura de créditos adicionais é o SE ORAR

s- superavit financeiro apurado no balanço patrimonial

e- excesso de arrecadação

o- operação de crédito

r- receita sem despesa

a- anulação de empenho

r- reserva de contingência

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