Conforme NR-28, quando o agente da inspeção do trabalho cons...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: C - Propor de imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco.
A Norma Regulamentadora 28 (NR-28) trata da fiscalização e penalidades relacionadas às condições de segurança e saúde no trabalho. Quando um agente da inspeção do trabalho identifica uma situação de grave e iminente risco à saúde ou integridade física dos trabalhadores, é fundamental que ações rápidas e adequadas sejam tomadas para mitigar esses riscos.
No contexto da questão, é importante entender que a NR-28 estabelece que o agente deve propor imediatamente a interdição ou embargo à autoridade regional competente, que é uma medida preventiva para evitar danos aos trabalhadores. Isso está claramente alinhado com a alternativa C.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: Esta sugere notificar o empregador com um prazo para correção, mas em casos de grave e iminente risco, não é adequado conceder prazos longos, pois o risco imediato precisa ser tratado com urgência, não apenas com notificações.
Alternativa B: Propor ao Ministério Público do Trabalho não é o procedimento imediato previsto na NR-28 para interdição ou embargo. A autoridade competente para tais ações é a autoridade regional do trabalho.
Alternativa D: Directamente interditar ou embargar não é a atribuição direta do agente de inspeção, mas ele deve propor isso à autoridade competente, que tomará a decisão. Portanto, a ação direta como sugerido aqui está fora do escopo direto do agente.
Alternativa E: Lavrar auto de infração é uma ação relacionada ao descumprimento das normas, mas não aborda diretamente a situação de interdição ou embargo em casos de risco grave e iminente.
Compreender essas nuances é crucial para aplicar corretamente as diretrizes da NR-28 e garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
NR 28.2.1 - Quando o Agente da Inspeção do Trabalho constatar situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, com base em critérios técnicos, deverá de imediato propor à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco.
c) propor de imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco.
Agente inspeção > Autoridade REGIONAL Competente > Interdição ou Embargo.
Gab : C
NR-28
28.2 EMBARGO OU INTERDIÇÃO.
28.2.1 Quando o agente da inspeção do trabalho constatar situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, com base em critérios técnicos, deverá propor de imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)
28.2.2 A autoridade regional competente, à vista de novo laudo técnico do agente da inspeção do trabalho, procederá à suspensão ou não da interdição ou embargo. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)
28.2.3 A autoridade regional competente, à vista de relatório circunstanciado, elaborado por agente da inspeção do trabalho que comprove o descumprimento reiterado das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, poderá convocar representante legal da empresa para apurar o motivo da irregularidade e propor solução para corrigir as situações que estejam em desacordo com exigências legais. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)
28.2.3.1 Entende-se por descumprimento reiterado a lavratura do auto de infração por 3 (três) vezes no tocante ao descumprimento do mesmo item de norma regulamentadora ou a negligência do empregador em cumprir as disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, violando-as reiteradamente, deixando de atender às advertências, intimações ou sanções e sob reiterada ação fiscal por parte dos agentes da inspeção do trabalho.
Atualização de 2019:
Portaria Nº 1.069/2019 Disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições.
Da Competência
· Os Auditores Fiscais estão autorizados, em todo o território nacional, a ordenar a adoção de medidas de interdições e embargos, e o consequente levantamento posterior dos mesmos, quando se depararem com uma condição ou situação de risco iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo