Os pedidos de cassação de veiculação da propaganda partidári...
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, julgue os próximos itens.
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ERRADO
Art. 50. O CORREGEDOR Regional Eleitoral relatará:
III - os pedidos de cassação de veiculação da PROPAGANDA PARTIDÁRIA, na hipótese de inserções estaduais, prevista na Lei nº 9.096, de 19/09/1995, e as reclamações e representações relativas a este direito.
Agora com o novo Regimento Interno (RESOLUÇÃO Nº 895/2014), são estes os dispositivos que fundamentam a questão:
Art. 50. O Corregedor Regional Eleitoral relatará:
I - representações relativas à afronta a direito de transmissão e a irregularidades na propaganda político-partidária, na modalidade de inserções regionais;
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É interessante dar uma olhada também:
Art. 50, Parágrafo único. A cumulação de pedidos de direito de resposta ou aplicação de multa por propaganda eleitoral extemporânea com desvio de finalidade da propaganda partidária não alterará a competência do Corregedor Regional para conhecer da matéria.
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"Sonhar pequeno ou grande dá o mesmo trabalho." Murilo Ribeiro Delta, delegado da PCMG.
Errado. Os pedidos de cassação de veiculação da propaganda partidária não devem ser relatados por defensor público. Geralmente, a análise e o julgamento desses pedidos são realizados por instâncias competentes, como a
Justiça Eleitoral, de acordo com a legislação eleitoral vigente. A defensoria pública pode atuar em outros tipos de casos, mas não tem como responsabilidade específica o relato de pedidos de cassação de propaganda partidária.
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