A abertura de créditos especiais e suplementares depende de ...

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Q80427 Administração Financeira e Orçamentária
O orçamento é fruto de um processo que enfatiza fortemente o
planejamento. Durante sua execução, contudo, podem surgir fatos
novos que obriguem o gestor público a redefinir o planejamento
inicial. Considerando os mecanismos retificadores da LOA, julgue
os itens que se seguem.

A abertura de créditos especiais e suplementares depende de autorização legislativa prévia e específica para cada crédito adicional aberto.
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Galerinha,

a abertura de créditos suplementares, que reforçam uma dotação já existente, é autorizada através de lei, como a LOA, por exemplo.

A abertura de créditos especiais, que tem por finalidade incluir dotação não prevista na LOA, é autorizada através de lei específica.

Acredito que essa questão esteja certo. Pois a regra é que os créditos suplementar e especial precisam de autorização legislativa específica para cada crédito aberto. É claro que a própria LOA já pode trazer a autorização para a abertura de crédito suplementar, mas essa é exceção. Ora, afirmar que a abertura de crédito suplementar e especial precisam de autorização legislativa prévia é correto, assim como é correto afirmar que a própria LOA já pode trazer a autorização para abertura de crédito suplementar.

O CESPE radicalizou nestas provas da ABIN, foram muitas questões dúbias!! 

Bom, só será necessária autorização legislativa prévia para os créditos suplementares que exorbitarem o limite já aprovado na LOA. Para os créditos suplementares será sempre necessária a prévia autorização legislativa.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

Na própria LOA pode constar autorização para o executivo abrir créditos suplementares até determinada importância, a chamada autorização genérica, não sendo possível a mesma autorização para créditos especiais ou suplementares, que precisam de autorização específica.

MTO 2011

5.1.3.2. Autorização de Abertura de Créditos Suplementares na LOA

Conforme disposto no art.165, § 8º, da Constituição Federal, a Lei nº 12.214 de 26 de janeiro

de 2010, LOA-2010, contém autorização para que o Poder Executivo proceda a abertura de créditos

suplementares até determinada importância ou percentual.

O art. 4º autoriza a abertura de créditos suplementares desde que as alterações promovidas

na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário

estabelecida para o exercício de 2009, respeitados os limites e condições estabelecid as no próprio

artigo.

Já o art. 5º autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares à conta dos recursos de

excesso de arrecadação estabelecendo destinações específicas.

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