A abertura de créditos especiais e suplementares depende de ...
planejamento. Durante sua execução, contudo, podem surgir fatos
novos que obriguem o gestor público a redefinir o planejamento
inicial. Considerando os mecanismos retificadores da LOA, julgue
os itens que se seguem.
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Galerinha,
a abertura de créditos suplementares, que reforçam uma dotação já existente, é autorizada através de lei, como a LOA, por exemplo.
A abertura de créditos especiais, que tem por finalidade incluir dotação não prevista na LOA, é autorizada através de lei específica.
Acredito que essa questão esteja certo. Pois a regra é que os créditos suplementar e especial precisam de autorização legislativa específica para cada crédito aberto. É claro que a própria LOA já pode trazer a autorização para a abertura de crédito suplementar, mas essa é exceção. Ora, afirmar que a abertura de crédito suplementar e especial precisam de autorização legislativa prévia é correto, assim como é correto afirmar que a própria LOA já pode trazer a autorização para abertura de crédito suplementar.
O CESPE radicalizou nestas provas da ABIN, foram muitas questões dúbias!!
Bom, só será necessária autorização legislativa prévia para os créditos suplementares que exorbitarem o limite já aprovado na LOA. Para os créditos suplementares será sempre necessária a prévia autorização legislativa.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
Na própria LOA pode constar autorização para o executivo abrir créditos suplementares até determinada importância, a chamada autorização genérica, não sendo possível a mesma autorização para créditos especiais ou suplementares, que precisam de autorização específica.
5.1.3.2. Autorização de Abertura de Créditos Suplementares na LOA
Conforme disposto no art.165, § 8º, da Constituição Federal, a Lei nº 12.214 de 26 de janeiro
de 2010, LOA-2010, contém autorização para que o Poder Executivo proceda a abertura de créditos
suplementares até determinada importância ou percentual.
O art. 4º autoriza a abertura de créditos suplementares desde que as alterações promovidas
na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário
estabelecida para o exercício de 2009, respeitados os limites e condições estabelecid as no próprio
artigo.
Já o art. 5º autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares à conta dos recursos de
excesso de arrecadação estabelecendo destinações específicas.
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