Porcas, Caçambas e Parafusos S/A propôs ação de procedimento...
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Vamos analisar a questão proposta, abordando o tema dos Atos Processuais no Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), especificamente sobre a modalidade de citação.
A questão lida com a situação em que o representante legal do réu não foi encontrado no endereço de citação, mesmo após três tentativas, e há suspeita de ocultação. Nesse contexto, o Oficial de Justiça deve seguir o procedimento adequado previsto em lei.
De acordo com o art. 227 do CPC/73, quando há suspeita de que o réu está se ocultando para não ser citado, deve-se realizar a citação por hora certa. Neste caso, o Oficial de Justiça informa a pessoa da família ou vizinho sobre a suspeita e marca dia e hora para retornar, momento em que considera o réu citado, mesmo que não esteja presente.
Exemplo prático: Imagine que João é o representante legal da empresa ré e, sabendo da ação, tenta evitar a citação. O Oficial de Justiça, após constatar a ocultação, procede à citação por hora certa, informando um familiar de João sobre o dia e hora em que retornará para considerar a citação realizada.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa D (citar o réu por hora certa) está correta. Isso porque o CPC/73 prevê que, ao haver suspeita de ocultação, o Oficial de Justiça deve realizar a citação por hora certa, cumprindo assim o devido processo legal.
Análise das alternativas incorretas:
A - Remeter missiva comunicando ao réu a citação: Esta opção não é prevista em casos de ocultação, pois uma simples comunicação por carta não garante a ciência do réu.
B - Expedir telegrama convocando o réu: Sem respaldo legal no CPC/73, essa forma não assegura que o réu seja efetivamente notificado, especialmente em casos de ocultação.
C - Citar o réu por edital: A citação por edital é utilizada quando o réu está em local incerto e não sabido, não em casos de ocultação deliberada.
E - Desistir de citar o réu: Esta alternativa é absurda, pois a citação é um ato essencial para o prosseguimento do processo e não pode ser simplesmente abandonada.
Uma possível pegadinha na questão é confundir a citação por edital com a citação por hora certa. Lembre-se: a primeira é para quando o réu não pode ser encontrado, e a segunda para quando há suspeita de ocultação.
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Atualizando com o Novo CPC:
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
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