Porcas, Caçambas e Parafusos S/A propôs ação de procedimento...

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Q22786 Direito Processual Civil - CPC 1973
Porcas, Caçambas e Parafusos S/A propôs ação de procedimento ordinário em face da Empresa Hábeas Carrum S/A, requerendo, desde logo, a citação do réu, pelo seu representante legal, por carta, tendo o Magistrado determinado a citação por Oficial de Justiça. O representante legal não foi encontrado no local da citação, sendo procurado por mais de três vezes, havendo suspeita de ocultação. Diante de tais circunstâncias, o Oficial de Justiça deverá
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, abordando o tema dos Atos Processuais no Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), especificamente sobre a modalidade de citação.

A questão lida com a situação em que o representante legal do réu não foi encontrado no endereço de citação, mesmo após três tentativas, e há suspeita de ocultação. Nesse contexto, o Oficial de Justiça deve seguir o procedimento adequado previsto em lei.

De acordo com o art. 227 do CPC/73, quando há suspeita de que o réu está se ocultando para não ser citado, deve-se realizar a citação por hora certa. Neste caso, o Oficial de Justiça informa a pessoa da família ou vizinho sobre a suspeita e marca dia e hora para retornar, momento em que considera o réu citado, mesmo que não esteja presente.

Exemplo prático: Imagine que João é o representante legal da empresa ré e, sabendo da ação, tenta evitar a citação. O Oficial de Justiça, após constatar a ocultação, procede à citação por hora certa, informando um familiar de João sobre o dia e hora em que retornará para considerar a citação realizada.

Justificativa para a alternativa correta: A alternativa D (citar o réu por hora certa) está correta. Isso porque o CPC/73 prevê que, ao haver suspeita de ocultação, o Oficial de Justiça deve realizar a citação por hora certa, cumprindo assim o devido processo legal.

Análise das alternativas incorretas:

A - Remeter missiva comunicando ao réu a citação: Esta opção não é prevista em casos de ocultação, pois uma simples comunicação por carta não garante a ciência do réu.

B - Expedir telegrama convocando o réu: Sem respaldo legal no CPC/73, essa forma não assegura que o réu seja efetivamente notificado, especialmente em casos de ocultação.

C - Citar o réu por edital: A citação por edital é utilizada quando o réu está em local incerto e não sabido, não em casos de ocultação deliberada.

E - Desistir de citar o réu: Esta alternativa é absurda, pois a citação é um ato essencial para o prosseguimento do processo e não pode ser simplesmente abandonada.

Uma possível pegadinha na questão é confundir a citação por edital com a citação por hora certa. Lembre-se: a primeira é para quando o réu não pode ser encontrado, e a segunda para quando há suspeita de ocultação.

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Comentários

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OS ARTIGOS DO CPC QUE ESCLARECEM...Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.§ 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.§ 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.Art. 229. Feita a citação com HORA CERTA, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.:)
A propósito ver jurisprudência abaixo:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. REPRESENTANTE LEGAL NÃO LOCALIZADO. Dificultada a citação porque o representante legal da empresa não é encontrado na loja, deve ser autorizada a citação por hora certa. Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70020102166, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 08/01/2008)
Porcas, Caçambas e Parafusos S/A propôs ação de procedimento ordinário em face da Empresa Hábeas Carrum S/A, requerendo, desde logo, a citação do réu, pelo seu representante legal, por carta, tendo o Magistrado determinado a citação por Oficial de Justiça. O representante legal não foi encontrado no local da citação, sendo procurado por mais de três vezes, havendo suspeita de ocultação. Diante de tais circunstâncias, o Oficial de Justiça deverá citar o réu por hora certa. Alternativa correta letra "D".
Gaspar, meu caro, procure melhorar seus comentários. Eles são por demais repetitivos.
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Atualizando com o Novo CPC:

Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

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