A classificação da despesa pública depende da categoria eco...
A classificação da despesa pública depende da categoria econômica onde está enquadrado o gasto - despesa corrente ou de capital; do grupo a que está enquadrada a despesa - de pessoal, juros da dívida; da modalidade de aplicação do gasto - se ele é uma aplicação direta ou uma transferência a outro ente privado ou público e o elemento da despesa, ou seja, onde, efetivamente, ocorrerá o gasto - diárias, salários, material de consumo, etc.
(...)
Empenho – é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. O empenho da despesa não pode ultrapassar o crédito recebido. O empenho da despesa é efetuado mediante um documento denominado de Nota de Empenho (NE).
(http://www.crcpr.org.br/new/content/portal/contadorPublico/#1.9)
São “Modalidades de empenho”:
I. Empenho ordinário - montante conhecido e pagamento de uma só vez.
II. Empenho Global – montante conhecido, mas com pagamento parcelado, como por exemplo, aluguéis, salários, contratos de prestação de serviços mensais como vigilância, limpeza, etc.
III. Empenho por estimativa – montante desconhecido, mas estimável, como por exemplo, despesas com luz, telefone, etc.
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Empenho:
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
Fonte: Tesouro Nacional
Empenho (definição mais detalhada):
O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Os empenhos podem ser classificados em:
- Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
- Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
- Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).
Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)
Gabarito D)
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