Roberval foi contratado em 2022 por uma empresa de metalurgi...
Considerando os fatos narrados e a previsão contida na CLT, assinale a afirmativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata a respeito do caso de Roberval, que foi contratado em 2022 por uma empresa de metalurgia, a título de experiência, pelo prazo de 30 dias. O contrato de Roberval contém cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Ocorre que 15 dias após a admissão, a empresa dispensou Roberval sem justa causa. Desse modo, a questão requer que seja assinalada a alternativa correta.
A) INCORRETA. Nesse caso, não há que se falar em indenização por dano moral em decorrência de dispensa precoce.
B) INCORRETA. O termo “apenas” torna a alternativa incorreta, eis que ela não mencionou, também, o recebimento do aviso prévio.
C) INCORRETA. A alternativa se equivoca ao mencionar que Roberval “não terá direito a qualquer indenização do ex-empregador”.
D) INCORRETA. Nesse caso, os direitos atinentes à rescisão são iguais aos do contrato por prazo indeterminado, ou seja, não há que se falar em indenização de metade da remuneração.
E) CORRETA. Conforme acima mencionado, nesse caso, serão aplicados os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, nos moldes do art. 481 da CLT, vejamos: “Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.”
Ademais, consoante a Súmula n° 163 do TST, “Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.” Ou seja, Roberval receberá, entre outros direitos, o aviso prévio de 30 dias e a indenização de 40% sobre o FGTS.
GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA “E”.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: E
A questão requer o conhecimento do art. 481 da CLT e da Sum. 163, TST
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Sum. 163, TST: Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.
A) Roberval receberá a indenização pelos 30 dias originalmente contratados porque não teve culpa pela ruptura, além de indenização por dano moral pela dispensa precoce. (há direito a aviso prévio e não indenização pelos 30 dias, bem como não há ato ilícito que configure dano moral)
B) O empregado em questão receberá apenas os proporcionais de 13º salário e férias, sendo estas acrescidas de 1/3. (errado, receberá também aviso prévio)
C) Uma vez que Roberval não trabalhou sequer 30 dias, não terá direito a qualquer indenização do ex-empregador.
D) Roberval terá direito aos proporcionais de 13º salário e férias, saque do FGTS e uma indenização de metade dabremuneração a que teria direito até o término do contrato. (errado, vigora os mesmos direitos da rescisão do contrato por prazo indeterminado)
E) Roberval receberá, entre outros direitos, o aviso prévio de 30 dias e a indenização de 40% sobre o FGTS. (certa)
A cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, prevista no art. 481 da CLT, é conhecida como a cláusula do aviso prévio nos contratos por prazo determinado.
Se houver previsão dessa cláusula no contrato por prazo determinado, afasta-se a aplicação da multa prevista no art. 479 da CLT (“Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato”).
Vale ressaltar o teor da Súmula 163 do TST com relação ao cabimento do aviso prévio nos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT, isto é, na hipótese de ser estipulada a cláusula em comento: “Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT”.
Por fim, salienta-se que essa cláusula somente será eficaz se houver o término antecipado do contrato por prazo determinado, de forma que, com o implemento do termo final previsto no contrato, não há falar em recebimento do aviso prévio pelo empregado.
Sistematizando a resposta sob o aspecto prático, ante os preceitos legais e jurisprudenciais já expostos nos comentários, Roberval fará jus:
- saldo de salário (15 dias laborados)
- aviso prévio indenizado 30 dias
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
- depósitos de FGTS, com possibilidade de levantamento dos valores
- indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS
GABARITO E
Aos contratos por tempo determinado que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a resilição dos contratos por prazo indeterminado.
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Sumula 163 - TST: Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.
A rescisão antecipada do contrato por prazo determinado pelo empregador, ou seja, quando a empresa decide por dispensar o empregado antes do término do prazo acordado, enseja no pagamento de indenização no valor da metade da remuneração que o empregado teria direito até o término do contrato e da multa de 40% do FGTS, além das verbas rescisórias legais.
art. . 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Já o artigo 481 da CLT estabelece a possibilidade de constar nos contratos por prazo determinado a cláusula assecuratória de direito recíproco, que estabelece o pagamento das mesmas verbas rescisórias da rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado por iniciativa do empregado ou do empregador. Isso quer dizer que, nos contratos que possuem a cláusula assecuratória de direito recíproco, não se aplica a indenização no valor da metade da remuneração que o empregado teria direito até o término do contrato.
art. . 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo