Não é uma modalidade de extinção do crédito tributário:

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Q2005033 Direito Tributário
Não é uma modalidade de extinção do crédito tributário:
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da extinção do crédito tributário. O tema central aqui é compreender quais modalidades estão previstas na legislação tributária para extinguir o crédito tributário, ou seja, as formas pelas quais a obrigação tributária deixa de existir.

A legislação aplicável é o Código Tributário Nacional (CTN), especificamente o Artigo 156, que lista as modalidades de extinção do crédito tributário. Esse artigo é fundamental para a correta compreensão da questão.

O Artigo 156 do CTN menciona como modalidades de extinção do crédito tributário:

  • Pagamento (inciso I);
  • Compensação (inciso II);
  • Prescrição e decadência (inciso V).

Agora, vamos analisar cada alternativa da questão:

Alternativa A - Pagamento: Correta como modalidade de extinção. O pagamento é a forma mais comum e direta de extinção do crédito tributário, conforme o Artigo 156, inciso I, do CTN.

Alternativa B - Compensação: Correta como modalidade de extinção. A compensação é prevista no Artigo 156, inciso II, do CTN, e ocorre quando o contribuinte utiliza créditos que possui contra a Fazenda Pública para extinguir débitos tributários.

Alternativa C - Prescrição: Correta como modalidade de extinção. A prescrição extingue o crédito tributário quando decorre o prazo legal sem que a Fazenda Pública tenha tomado medidas para sua cobrança, conforme o Artigo 156, inciso V, do CTN.

Alternativa D - Concessão de liminar em mandado de segurança: Incorreta. Esta alternativa não é uma modalidade de extinção do crédito tributário. Na verdade, uma liminar em mandado de segurança pode suspender a exigibilidade do crédito, mas não o extingue. A suspensão da exigibilidade está prevista no Artigo 151 do CTN, e não no Artigo 156.

Portanto, a alternativa correta é a Alternativa D, pois ela não representa uma forma de extinção do crédito tributário.

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Comentários

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Alternativas " a", "b" e "c" são modalidades de extinção. Como o enunciado quer aquela que não é modalidade de extinção então sobrou apenas a alternativa "d" que é modalide de suspensão do crédito tributário.

gabarito d

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

       I - o pagamento;

       II - a compensação;

       III - a transação;

       IV - remissão;

       V - a prescrição e a decadência;

(.......)

 Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

(......)

  IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

(.....)

>>> Ambos dispositivos do nosso Código Tributário Nacional, espero ter ajudado.

ATT.,

AMOROSO DA SILVA

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