Não é uma modalidade de extinção do crédito tributário:
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Alternativas " a", "b" e "c" são modalidades de extinção. Como o enunciado quer aquela que não é modalidade de extinção então sobrou apenas a alternativa "d" que é modalide de suspensão do crédito tributário.
gabarito d
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
(.......)
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
(......)
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
(.....)
>>> Ambos dispositivos do nosso Código Tributário Nacional, espero ter ajudado.
ATT.,
AMOROSO DA SILVA
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