Não é uma modalidade de extinção do crédito tributário:
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da extinção do crédito tributário. O tema central aqui é compreender quais modalidades estão previstas na legislação tributária para extinguir o crédito tributário, ou seja, as formas pelas quais a obrigação tributária deixa de existir.
A legislação aplicável é o Código Tributário Nacional (CTN), especificamente o Artigo 156, que lista as modalidades de extinção do crédito tributário. Esse artigo é fundamental para a correta compreensão da questão.
O Artigo 156 do CTN menciona como modalidades de extinção do crédito tributário:
- Pagamento (inciso I);
- Compensação (inciso II);
- Prescrição e decadência (inciso V).
Agora, vamos analisar cada alternativa da questão:
Alternativa A - Pagamento: Correta como modalidade de extinção. O pagamento é a forma mais comum e direta de extinção do crédito tributário, conforme o Artigo 156, inciso I, do CTN.
Alternativa B - Compensação: Correta como modalidade de extinção. A compensação é prevista no Artigo 156, inciso II, do CTN, e ocorre quando o contribuinte utiliza créditos que possui contra a Fazenda Pública para extinguir débitos tributários.
Alternativa C - Prescrição: Correta como modalidade de extinção. A prescrição extingue o crédito tributário quando decorre o prazo legal sem que a Fazenda Pública tenha tomado medidas para sua cobrança, conforme o Artigo 156, inciso V, do CTN.
Alternativa D - Concessão de liminar em mandado de segurança: Incorreta. Esta alternativa não é uma modalidade de extinção do crédito tributário. Na verdade, uma liminar em mandado de segurança pode suspender a exigibilidade do crédito, mas não o extingue. A suspensão da exigibilidade está prevista no Artigo 151 do CTN, e não no Artigo 156.
Portanto, a alternativa correta é a Alternativa D, pois ela não representa uma forma de extinção do crédito tributário.
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Comentários
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Alternativas " a", "b" e "c" são modalidades de extinção. Como o enunciado quer aquela que não é modalidade de extinção então sobrou apenas a alternativa "d" que é modalide de suspensão do crédito tributário.
gabarito d
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
(.......)
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
(......)
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
(.....)
>>> Ambos dispositivos do nosso Código Tributário Nacional, espero ter ajudado.
ATT.,
AMOROSO DA SILVA
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