No que diz respeito aos princípios constitucionais da seguri...

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Q1993231 Direito Previdenciário
No que diz respeito aos princípios constitucionais da seguridade social, julgue o item a seguir. 

São garantidas a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, embora não se objetive a equidade na forma de participação no custeio. 
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Para entender a questão apresentada, é importante focar nos princípios constitucionais da seguridade social, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. O enunciado aborda a questão da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais.

De acordo com o artigo 194, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, a seguridade social deve garantir a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Isso significa que independentemente de onde a pessoa viva, os benefícios e serviços devem ser equivalentes.

Por outro lado, o mesmo artigo, em outros incisos, aborda a necessidade de equidade na forma de participação no custeio, o que implica que a contribuição deve ser justa e proporcional à capacidade contributiva de cada um. Portanto, a afirmativa de que "não se objetive a equidade na forma de participação no custeio" está incorreta, pois contradiz o princípio de equidade previsto na Constituição.

Exemplo prático: Um trabalhador rural e um trabalhador urbano devem ter acesso a benefícios como aposentadoria ou auxílio-doença em condições equivalentes, mesmo que suas contribuições possam variar conforme suas capacidades financeiras.

Portanto, a alternativa correta é Errado (E), porque a afirmação falha ao reconhecer a necessidade de equidade na participação do custeio, um princípio essencial da seguridade social.

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erredo, pois se objetiva sim a equidade dos custeio...

Gabarito: ERRADO

Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   

VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

GABARITO: ERRADO.

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CF:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         

ERRADO

Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

ERRADO

a equidade na forma de participação no custeio faz parte da base de objetivos da seguridade social.

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