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Q1993232 Direito Previdenciário

Julgue o item que segue, a respeito da aplicação das normas previdenciárias. 


O princípio da territorialidade vige no âmbito do direito previdenciário, razão por que é vedada a aplicação da norma brasileira desse ramo do direito fora do território nacional.

Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o princípio da territorialidade no direito previdenciário. Este princípio sugere que as leis de um país, em regra, se aplicam somente dentro de seu território.

Legislação Aplicável: No âmbito previdenciário, o princípio da territorialidade é relativizado. A legislação brasileira pode ser aplicada fora do território nacional, especialmente em situações reguladas por acordos internacionais de seguridade social.

Explicação do Tema Central: A questão busca avaliar o conhecimento sobre a aplicabilidade das normas previdenciárias em contextos internacionais. Entender que a legislação pode se estender além das fronteiras nacionais é fundamental, especialmente quando há tratados internacionais que estabelecem essa possibilidade.

Exemplo Prático: Imagine um brasileiro que trabalhou na Alemanha e retorna ao Brasil. Com um acordo internacional em vigor, ele pode somar o tempo de contribuição na Alemanha ao tempo de contribuição no Brasil para fins de aposentadoria. Isso demonstra a aplicação da norma previdenciária brasileira fora do território nacional.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é E - errado. A afirmação de que a norma previdenciária brasileira não pode ser aplicada fora do território nacional está incorreta. A legislação previdenciária brasileira pode ser aplicada em outros países, conforme acordos internacionais ou convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que o Brasil tenha ratificado.

Erro na Alternativa Incorreta: Não há necessidade de discutir alternativas incorretas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". A questão apresenta uma "pegadinha" ao sugerir que a territorialidade é absoluta, o que não é verdade no contexto previdenciário.

Conclusão: Este entendimento sobre a aplicação extraterritorial das normas previdenciárias é crucial para responder corretamente a perguntas sobre acordos internacionais de seguridade social em concursos.

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Comentários

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Resposta: Errada.

Escrevendo em 1976, antes da , João Antônio Guilhern?Bernard Pereira Leite ("Curso

Elementar de Direito Previdenciário", p. 55/57) deu ênfase à territorialidade: "O princípio da territorialidade, assinalado no início deste item, não só significa a rígida limitação espacial das normas de Direito Previdenciário ao território nacional, mas antes sua incidência necessária relativamente a toda atividade prestada em território nacional".

Lembra o disposto no , c, da , aplicar-se ao empregado em viagem pelo exterior a serviço da empresa.

Em razão da mobilidade da mão de obra, imigração e outros deslocamentos de segurados, a lei previdenciária pode, em algumas hipóteses, valer para essas pessoas, particularmente se domiciliadas e contratadas no território nacional.

Fonte: https://vlex.com.br/vid/aplicacao-da-norma-no-671052137

Olá amigos do QC:

Comentário: Não é vedada a aplicação da norma previdenciária brasileira fora do território nacional, como podemos observar nos casos de brasileiros e estrangeiros que trabalham fora do território nacional e, ainda assim, podem ser segurados obrigatórios do RGPS. Outro exemplo de aplicação da norma previdenciária brasileira fora do território nacional são os acordos internacionais de previdência social.

Resposta: ERRADO

Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-inss-comentarios-seguridade-social/

ERRADO

"141. Princípio da territorialidade - Como é bem comezinho, a norma jurídica tem cogência no território nacional. A regra, porém, não é absoluta, e conhece exceções. Por ter sentido em relação às pessoas, considera-se a hipótese de vigência extraterritorialmente. A questão da eficácia geográfica não tem despertado o interesse dos estudiosos, sendo raríssimas as monografias a respeito. A lei previdenciária aplica-se em todo o espaço físico do País, e são poucas as exceções. As relativas à imunidade diplomática foram praticamente eliminadas pela Lei n. 6.887/1980.

Lembra o disposto no art. 2º, V, c, da Lei n. 6.367/1976, aplicar-se ao empregado em viagem pelo exterior a serviço da empresa.

Em razão da mobilidade da mão de obra, imigração e outros deslocamentos de segurados, a lei previdenciária pode, em algumas hipóteses, valer para essas pessoas, particularmente se domiciliadas e contratadas no território nacional."

Fonte: https://vlex.com.br/vid/aplicacao-da-norma-no-671052137#:~:text=55%2F57)%20deu%20%C3%AAnfase%20%C3%A0,atividade%20prestada%20em%20territ%C3%B3rio%20nacional%22.

ERRADO

PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE: lei previdenciária brasileira ás relações jurídicas de trabalho desenvolvidas em território nacional.

Brasileiro ou estrangeiro que trabalham fora a serviço do país são amparados pela previdência.

Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social)

      Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      […]

       [I - ]e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

[…]

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