José recebeu quantias em dinheiro de Paulo, Pedro e Antonio...
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da possibilidade de anulação de doações por coação. O tema central é a coação no âmbito dos contratos, especificamente em doações, conforme previsto no Código Civil Brasileiro.
A coação é um vício de consentimento que ocorre quando uma parte é forçada a realizar um ato jurídico sob ameaça ou pressão, comprometendo sua liberdade de escolha. O Código Civil, em seu artigo 151, dispõe que "a coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens".
No caso apresentado:
- José ameaçou Paulo de agressão física.
- Intimidou Pedro, ameaçando agredir seu neto.
- Disse a Antonio que, se não o fizesse, atearia fogo em sua fazenda.
Em todos esses casos, a coação está presente, pois há ameaças que incutem fundado temor de dano iminente e considerável, quer seja à integridade física, à família ou aos bens.
Exemplo prático: Imagine que Maria receba uma doação de João após ameaçá-lo de divulgar informações pessoais caso ele não proceda com a doação. Assim como no caso de José, a doação feita sob tal ameaça pode ser anulada por coação.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa correta é a E - Paulo, Pedro e Antonio. Isso porque as doações de todos os três foram realizadas sob coação, conforme os exemplos dados acima. Em cada situação, José utilizou ameaças para incutir medo e forçar o consentimento dos doadores.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - Pedro e Antonio, apenas. Esta alternativa ignora a coação sofrida por Paulo, que também foi ameaçado fisicamente.
- B - Paulo, apenas. Esta opção desconsidera as ameaças feitas a Pedro e Antonio, que também caracterizam coação.
- C - Paulo e Pedro, apenas. Aqui, a ameaça feita a Antonio é desconsiderada, embora seja clara e impactante.
- D - Paulo e Antonio, apenas. Esta opção ignora o caso de Pedro, que também sofreu coação por ameaça ao seu neto.
Uma possível pegadinha na questão é a separação dos tipos de ameaça, mas todas são juridicamente relevantes para caracterizar a coação.
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ART. 151 - CC
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Aqui, contudo, o neto não está em perigo de fato; José apenas usou de pressão psicológica envolvendo o neto de Pedro para forçá-lo a dar-lhe dinheiro.
Art. 151, CC/02. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável
à sua pessoa = José ameaçou Paulo de agressão física
à sua família = intimidou Pedro, ameaçando agredir seu neto
ou aos seus bens = disse a Antonio que... atearia fogo em sua fazenda
: )
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