José recebeu quantias em dinheiro de Paulo, Pedro e Antonio...

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Q126674 Direito Civil
José recebeu quantias em dinheiro de Paulo, Pedro e Antonio, que assinaram escrituras de doação em seu favor, com fundado temor de dano imediato decorrente de ameaças por este formuladas. José ameaçou Paulo de agressão física; intimidou Pedro, ameaçando agredir seu neto; e disse a Antonio que, se não o fizesse, atearia fogo em sua fazenda. Nesse caso, pode(m) ser anulada(s) por coação a(s) doação(ões) feita(s) por
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da possibilidade de anulação de doações por coação. O tema central é a coação no âmbito dos contratos, especificamente em doações, conforme previsto no Código Civil Brasileiro.

A coação é um vício de consentimento que ocorre quando uma parte é forçada a realizar um ato jurídico sob ameaça ou pressão, comprometendo sua liberdade de escolha. O Código Civil, em seu artigo 151, dispõe que "a coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens".

No caso apresentado:

  • José ameaçou Paulo de agressão física.
  • Intimidou Pedro, ameaçando agredir seu neto.
  • Disse a Antonio que, se não o fizesse, atearia fogo em sua fazenda.

Em todos esses casos, a coação está presente, pois há ameaças que incutem fundado temor de dano iminente e considerável, quer seja à integridade física, à família ou aos bens.

Exemplo prático: Imagine que Maria receba uma doação de João após ameaçá-lo de divulgar informações pessoais caso ele não proceda com a doação. Assim como no caso de José, a doação feita sob tal ameaça pode ser anulada por coação.

Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa correta é a E - Paulo, Pedro e Antonio. Isso porque as doações de todos os três foram realizadas sob coação, conforme os exemplos dados acima. Em cada situação, José utilizou ameaças para incutir medo e forçar o consentimento dos doadores.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A - Pedro e Antonio, apenas. Esta alternativa ignora a coação sofrida por Paulo, que também foi ameaçado fisicamente.
  • B - Paulo, apenas. Esta opção desconsidera as ameaças feitas a Pedro e Antonio, que também caracterizam coação.
  • C - Paulo e Pedro, apenas. Aqui, a ameaça feita a Antonio é desconsiderada, embora seja clara e impactante.
  • D - Paulo e Antonio, apenas. Esta opção ignora o caso de Pedro, que também sofreu coação por ameaça ao seu neto.

Uma possível pegadinha na questão é a separação dos tipos de ameaça, mas todas são juridicamente relevantes para caracterizar a coação.

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Letra E) Correta. Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
A coação se caracteriza pela violência psicológica...
ART. 151 - CC
A dúvida que poderia existir diria respeito a Pedro: alguém poderia confundir com estado de perigo, na tradicional definição de que é, nesse vício, uma das partes se vê obrigada a assumir obrigação onerosa para salvar um membro, nos termos do:

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Aqui, contudo, o neto não está em perigo de fato; José apenas usou de pressão psicológica envolvendo o neto de Pedro para forçá-lo a dar-lhe dinheiro.
Esquematizando:

Art. 151, CC/02. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável

à sua pessoa = José ameaçou Paulo de agressão física


à sua família = intimidou Pedro, ameaçando agredir seu neto


ou aos seus bens = disse a Antonio que... atearia fogo em sua fazenda

: )

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