José recebeu quantias em dinheiro de Paulo, Pedro e Antonio...
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ART. 151 - CC
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Aqui, contudo, o neto não está em perigo de fato; José apenas usou de pressão psicológica envolvendo o neto de Pedro para forçá-lo a dar-lhe dinheiro.
Art. 151, CC/02. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável
à sua pessoa = José ameaçou Paulo de agressão física
à sua família = intimidou Pedro, ameaçando agredir seu neto
ou aos seus bens = disse a Antonio que... atearia fogo em sua fazenda
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