José recebeu quantias em dinheiro de Paulo, Pedro e Antonio...

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Q126674 Direito Civil
José recebeu quantias em dinheiro de Paulo, Pedro e Antonio, que assinaram escrituras de doação em seu favor, com fundado temor de dano imediato decorrente de ameaças por este formuladas. José ameaçou Paulo de agressão física; intimidou Pedro, ameaçando agredir seu neto; e disse a Antonio que, se não o fizesse, atearia fogo em sua fazenda. Nesse caso, pode(m) ser anulada(s) por coação a(s) doação(ões) feita(s) por
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Letra E) Correta. Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
A coação se caracteriza pela violência psicológica...
ART. 151 - CC
A dúvida que poderia existir diria respeito a Pedro: alguém poderia confundir com estado de perigo, na tradicional definição de que é, nesse vício, uma das partes se vê obrigada a assumir obrigação onerosa para salvar um membro, nos termos do:

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Aqui, contudo, o neto não está em perigo de fato; José apenas usou de pressão psicológica envolvendo o neto de Pedro para forçá-lo a dar-lhe dinheiro.
Esquematizando:

Art. 151, CC/02. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável

à sua pessoa = José ameaçou Paulo de agressão física


à sua família = intimidou Pedro, ameaçando agredir seu neto


ou aos seus bens = disse a Antonio que... atearia fogo em sua fazenda

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