Analisando-se o enunciado no que concerne a atuação da Polí...
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Art. 8º, alínea 'a', do CPPM, combinado com art. 9º, inciso II, alínea 'b', do CPM.
Gabarito da Prova: A.
Provimento no 03/05-CGer do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e Bol G PM 230/05 (item 24) - Crime militar decorrente de acidente de trânsito - instauração do adequado procedimento de polícia judiciária militar - Ato do Subcmt PM;
A) CORRETA
Trata-se de apuração de possível crime militar, uma vez que havia dois militares em serviço e não houve crime doloso contra a vida de civil (Júri).
CPM
Art. 9º Consideramse crimes militares, em tempo de paz:
II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
CPPM
Competência da polícia judiciária militar
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
Olha o diz a Súmula nº 06 do STJ: COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR DELITO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VIATURA DE POLICIA MILITAR, SALVO SE AUTOR E VITIMA FOREM POLICIAIS MILITARES EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE.
Todavia, a questão foca na competência da Atividade de "Polícia Judiciária Militar", que não julga nem processa, mas apenas apura. Talvez por isso a letra "a" seja a correta.
O inquérito será instaurado pelo motivo de envolver patrimônio da instituição militar, caso seja constatado que o motorista (militar) agiu com imprudencia, negligencia ou impericia, o mesmo responderá por crime militar, bem como pela lesão corporal causada na vitima.
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