Com relação ao regime geral de previdência social (RGPS), ju...
São segurados facultativos: o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
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são contribuintes individuais.
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
Gabarito: ERRADO
Fonte: Lei 8.212
como contribuinte individual:
- ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
São exemplos de ministros de confissão religiosa:
- padres, pastores, rabinos, sacerdotes, bispos.
São exemplos de membros de instituto de vida consagrada:
- freiras, frades, monges.
Resposta Errada!!!
Os Ministros de Confissão religiosa são aqueles que dedicam suas vidas a religião e possuem função de direção da entidade religiosa, dentre eles destacam-se os rabinos, os bispos, os padres, pastores, etc.
Os membros de instituto de vida consagrada também dedicam suas vidas a religião e assumem papel de destaque mas não de direção do centro religioso, são eles os monges, frades, freiras
Tanto os Ministros de Confissão Religiosa quanto os membros de Instituto de vida podem filiar ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) como contribuinte Individual e não como segurado facultativo
Lei 8.213 RGPS
Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
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