Segundo a Constituição Federal é incorreto afirmar que:

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Q243905 Direito Constitucional
Segundo a Constituição Federal é incorreto afirmar que:

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A alternativa correta é a C. Vamos entender o porquê.

A Constituição Federal no seu artigo 37, incisos XVI e XVII, de fato permite a acumulação de certos cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. A acumulação é permitida para um professor com outro cargo técnico ou científico, ou entre dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Portanto, a afirmativa de que "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos mesmo, ainda que haja compatibilidade de horários no desempenho das respectivas atividades" está incorreta, pois contradiz o texto constitucional.

As demais alternativas apresentam enunciados verdadeiros:

  • A alternativa A está correta, pois a Constituição prevê a possibilidade de perda do cargo público por meio de avaliação periódica de desempenho, conforme estabelecido em lei complementar, e sempre garantindo ao servidor o direito à ampla defesa.

  • A alternativa B acerta ao dizer que a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a servidores públicos efetivos é permitida em casos especiais definidos em lei complementar, como para servidores com deficiência, aqueles que exercem atividades de risco e os que trabalham em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física.

  • A alternativa D está correta ao informar que membros das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiros Militares não têm permissão para sindicalizarem-se ou exercerem o direito de greve, conforme disposto na Constituição.

  • Por fim, a alternativa E também está correta, pois a aposentadoria compulsória de servidores públicos acontece aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com o que estabelece a Constituição.

Para resolver essa e outras questões de Direito Constitucional na seção de Administração Pública, é essencial que o candidato tenha uma boa compreensão do texto constitucional, em especial os artigos 37 a 41, que tratam da matéria de servidores públicos.

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Letra C


Art. 37, XVI, CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  



Não concordo!
Não existe resposta na questão.
a letra C não está correta. A Carta da República, no artigo citado acima, como regra geral, proibe a acumulação de cargos públicos. Essa é a regra geral e não podemos perder esse foco.
O que a Constituição permite é que quando houver compatibilidade de horário mas não somente isso. O detalhe é que além de compatibilidade de horários deverá ser obedecido o rol taxativo dos três incisos trazidos pelo colega.
Diante de tais motivos não concordo com o gabarito apresentado porque mesmo com compatibilidade de horários a regra geral é a vedação da acumulação de cargos, respeitadas as exceções prevista no texto constitucional.

a) CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
  § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
       I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
      II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
      III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
 
b) Artigo 40, § 4º, da CF: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
 
        I -  portadores de deficiência;
        II -  que exerçam atividades de risco;
        III -  cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
 
c) Art. 37,  XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. ERRADA!
 
d) Artigo 142, §3º,  IV, da CF  Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
 
e) Artigo 40, §1º, inciso II, da CF: Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
Pelos comentários, acho que muita gente, como eu, não viu que era para marcar o que é incorreto afirmar
Não é o caso de achar que quem comentou aqui não leu o enunciado .A questão é que realmente não é vedada a acumulação de cargos em varios casos como já foi colocado acima.Oque es'ta acontecendo de fato é o enrriquecimento dos comentários.

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