Com relação ao regime geral de previdência social (RGPS), ju...
Para fins previdenciários, considera-se empresa a firma individual ou sociedade que assume risco de atividade econômica, a ela equiparando-se a cooperativa e a missão diplomática.
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Análise do Enunciado:
O tema da questão é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), especificamente a definição de empresa para fins previdenciários. A legislação aplicável é a Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social no Brasil.
Legislação Aplicável:
A definição de empresa para fins previdenciários está no artigo 15, inciso I da Lei nº 8.212/1991. Essa norma menciona que se considera empresa a firma individual ou sociedade que assume risco de atividade econômica, equiparando-se a ela a cooperativa e, no caso da questão, a missão diplomática também.
Tema Central:
O tema central é entender como a legislação previdenciária define o termo empresa e suas equiparações. Esse conhecimento é essencial para compreender quem tem obrigações previdenciárias e como são feitas as contribuições ao RGPS.
Exemplo Prático:
Imagine uma cooperativa de agricultores. Para a previdência social, essa cooperativa é tratada como uma empresa, mesmo que não tenha o formato tradicional de firma individual ou sociedade. Da mesma forma, uma missão diplomática estrangeira no Brasil também é equiparada a uma empresa, para que suas obrigações previdenciárias sejam devidamente cumpridas.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é C - certo. A definição apresentada na questão está de acordo com a legislação previdenciária, que equipara a firma individual ou sociedade à cooperativa e à missão diplomática para fins de responsabilidade previdenciária. Essa equiparação garante que essas entidades cumpram com as obrigações de contribuição ao RGPS, assegurando a proteção social dos trabalhadores envolvidos.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Fique atento às definições legais e às equiparações específicas feitas pela legislação. Questões como essa podem incluir entidades não tão óbvias, como missões diplomáticas, portanto, é essencial conhecer as equiparações feitas pela lei.
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Gabarito: CERTO
LEI 8212
Art. 15. Considera-se:
I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
CORRETO
Nos termos do Regulamento da Previdência Social - RPS, equiparam-se à empresa:
1) o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;
2) a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou
finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de
carreiras estrangeiras;
3) o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra;
4) o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa
física, em relação a segurado que lhe presta serviço.
CORRETO
Nos termos do Regulamento da Previdência Social - RPS, equiparam-se à empresa:
1) o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;
2) a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou
finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de
carreiras estrangeiras;
3) o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra;
4) o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa
física, em relação a segurado que lhe presta serviço.
Correto.
art. 15, da Lei n 8.212/91
Equipara-se a empresa, para os efeitos previdenciários, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
CERTO
LEI 8212 / ART.15
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
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