Com relação ao regime geral de previdência social (RGPS), ju...
Para fins previdenciários, considera-se empresa a firma individual ou sociedade que assume risco de atividade econômica, a ela equiparando-se a cooperativa e a missão diplomática.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: CERTO
LEI 8212
Art. 15. Considera-se:
I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
CORRETO
Nos termos do Regulamento da Previdência Social - RPS, equiparam-se à empresa:
1) o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;
2) a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou
finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de
carreiras estrangeiras;
3) o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra;
4) o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa
física, em relação a segurado que lhe presta serviço.
CORRETO
Nos termos do Regulamento da Previdência Social - RPS, equiparam-se à empresa:
1) o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;
2) a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou
finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de
carreiras estrangeiras;
3) o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra;
4) o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa
física, em relação a segurado que lhe presta serviço.
Correto.
art. 15, da Lei n 8.212/91
Equipara-se a empresa, para os efeitos previdenciários, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
CERTO
LEI 8212 / ART.15
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo