Com relação ao regime geral de previdência social (RGPS), ju...

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Q1993237 Direito Previdenciário
Com relação ao regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item subsequente. 

Para fins previdenciários, considera-se empresa a firma individual ou sociedade que assume risco de atividade econômica, a ela equiparando-se a cooperativa e a missão diplomática. 

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Análise do Enunciado:

O tema da questão é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), especificamente a definição de empresa para fins previdenciários. A legislação aplicável é a Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social no Brasil.

Legislação Aplicável:

A definição de empresa para fins previdenciários está no artigo 15, inciso I da Lei nº 8.212/1991. Essa norma menciona que se considera empresa a firma individual ou sociedade que assume risco de atividade econômica, equiparando-se a ela a cooperativa e, no caso da questão, a missão diplomática também.

Tema Central:

O tema central é entender como a legislação previdenciária define o termo empresa e suas equiparações. Esse conhecimento é essencial para compreender quem tem obrigações previdenciárias e como são feitas as contribuições ao RGPS.

Exemplo Prático:

Imagine uma cooperativa de agricultores. Para a previdência social, essa cooperativa é tratada como uma empresa, mesmo que não tenha o formato tradicional de firma individual ou sociedade. Da mesma forma, uma missão diplomática estrangeira no Brasil também é equiparada a uma empresa, para que suas obrigações previdenciárias sejam devidamente cumpridas.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é C - certo. A definição apresentada na questão está de acordo com a legislação previdenciária, que equipara a firma individual ou sociedade à cooperativa e à missão diplomática para fins de responsabilidade previdenciária. Essa equiparação garante que essas entidades cumpram com as obrigações de contribuição ao RGPS, assegurando a proteção social dos trabalhadores envolvidos.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Fique atento às definições legais e às equiparações específicas feitas pela legislação. Questões como essa podem incluir entidades não tão óbvias, como missões diplomáticas, portanto, é essencial conhecer as equiparações feitas pela lei.

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Gabarito: CERTO

LEI 8212

Art. 15. Considera-se:

I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. 

CORRETO

Nos termos do Regulamento da Previdência Social - RPS, equiparam-se à empresa:

1) o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;

2) a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou

finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de

carreiras estrangeiras;

3) o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra;

4) o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa

física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

CORRETO

Nos termos do Regulamento da Previdência Social - RPS, equiparam-se à empresa:

1) o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;

2) a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou

finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de

carreiras estrangeiras;

3) o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra;

4) o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa

física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

Correto.

art. 15, da Lei n 8.212/91

Equipara-se a empresa, para os efeitos previdenciários, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

CERTO

LEI 8212 / ART.15

Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. 

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