Assinale a opção que indica, das entidades e pessoas elencad...
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Art. 10, Lei nº 7.783/89. São considerados serviços ou atividades essenciais:
(...)
XI compensação bancária.
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Art. 114, § 3º, da CF. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Lembrar que é atividade essencial, razão pela qual o MPT passa a ter legitimidade
Gabarito: D
Art. 114, § 3º, CRFB/88. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
Art. 114, § 3º, da CF. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Art. 114, § 3º, da CF. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
Art. 10, Lei nº 7.783/89. São considerados serviços ou atividades essenciais:
(...)XI compensação bancária
GAB D.
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