O jus postulandi é uma das principais características do pro...

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Q2448078 Direito Processual do Trabalho
O jus postulandi é uma das principais características do processo do trabalho, uma vez que traduz a possibilidade das partes (empregado e empregador) postularem pessoalmente na Justiça do Trabalho e acompanharem as suas reclamações até o final, sem necessidade de advogado, mesmo após o advento do PJe-JT (Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho) – Art. 791 da CLT. Em qual das hipóteses NÃO é possível à parte exercer a capacidade postulatória sem a assistência de um advogado?
Alternativas

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O tema central da questão é o jus postulandi no processo do trabalho, que se refere à capacidade das partes (empregado e empregador) de atuarem pessoalmente na Justiça do Trabalho sem a necessidade de um advogado. Esse conceito é previsto no Art. 791 da CLT.

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa D - Processos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.
Esta é a alternativa correta. Nos processos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória. Isso se deve ao fato de que esses acordos devem ser apresentados ao juiz já com a assistência de advogados, conforme previsto no Art. 855-B da CLT, que estabelece que o acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho deve ser assistido por advogado, não permitindo o uso do jus postulandi.

Alternativa A - Ações de reversão de demissão por justa causa.
Nessa situação, o jus postulandi é aplicável, pois trata-se de uma reclamação trabalhista comum em que o empregado busca reverter uma demissão por justa causa, podendo atuar pessoalmente na Justiça do Trabalho.

Alternativa B - Ações de reconhecimento de vínculo empregatício.
Também aqui o jus postulandi é aplicável. O empregado pode pleitear o reconhecimento do vínculo sem a necessidade de um advogado.

Alternativa C - Ações de indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho.
Apesar de envolver questões mais complexas, o jus postulandi é possível, pois a CLT permite que a parte atue sem advogado em ações trabalhistas, mesmo que envolvam pedidos de indenização por danos morais.

Uma dica importante ao enfrentar questões como esta é prestar atenção às palavras-chave e à legislação mencionada, como o Art. 791 da CLT, que é a base para entender onde o jus postulandi pode ser exercido. Além disso, desconfie de alternativas que envolvem procedimentos que claramente requerem formalização ou homologação judicial, como é o caso dos acordos extrajudiciais.

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Comentários

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Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.  

GABARITO: D.

Nos processos de jurisdição voluntária (onde não há lide), para homologação de acordo extrajudicial celebrado entre empregador e empregado, a presença de advogado é obrigatória. Então, em razão disso, temos uma clara exceção ao "jus postulandi".

Vale a leitura integral do Art. 855-B da CLT:

"Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 1°. As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2°. Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".

Insta: @hespatric

Art. 855-B

os processos de jurisdição voluntária (onde não há lide), para homologação de acordo extrajudicial celebrado entre empregador e empregado, a presença de advogado é obrigatória. Então, em razão disso, temos uma clara exceção ao "jus postulandi".

Vale a leitura integral do Art. 855-B da CLT:

"Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 1°. As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2°. Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".

Insta: @hespatric

Quais são os que precisam de advogado?Alguem sabe me lembrar?

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