O jus postulandi é uma das principais características do pro...
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Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
GABARITO: D.
Nos processos de jurisdição voluntária (onde não há lide), para homologação de acordo extrajudicial celebrado entre empregador e empregado, a presença de advogado é obrigatória. Então, em razão disso, temos uma clara exceção ao "jus postulandi".
Vale a leitura integral do Art. 855-B da CLT:
"Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1°. As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2°. Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Insta: @hespatric
Art. 855-B
os processos de jurisdição voluntária (onde não há lide), para homologação de acordo extrajudicial celebrado entre empregador e empregado, a presença de advogado é obrigatória. Então, em razão disso, temos uma clara exceção ao "jus postulandi".
Vale a leitura integral do Art. 855-B da CLT:
"Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1°. As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2°. Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Insta: @hespatric
Quais são os que precisam de advogado?Alguem sabe me lembrar?
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