O jus postulandi é uma das principais características do pro...

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Q2448078 Direito Processual do Trabalho
O jus postulandi é uma das principais características do processo do trabalho, uma vez que traduz a possibilidade das partes (empregado e empregador) postularem pessoalmente na Justiça do Trabalho e acompanharem as suas reclamações até o final, sem necessidade de advogado, mesmo após o advento do PJe-JT (Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho) – Art. 791 da CLT. Em qual das hipóteses NÃO é possível à parte exercer a capacidade postulatória sem a assistência de um advogado?
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Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.  

GABARITO: D.

Nos processos de jurisdição voluntária (onde não há lide), para homologação de acordo extrajudicial celebrado entre empregador e empregado, a presença de advogado é obrigatória. Então, em razão disso, temos uma clara exceção ao "jus postulandi".

Vale a leitura integral do Art. 855-B da CLT:

"Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 1°. As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2°. Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".

Insta: @hespatric

Art. 855-B

os processos de jurisdição voluntária (onde não há lide), para homologação de acordo extrajudicial celebrado entre empregador e empregado, a presença de advogado é obrigatória. Então, em razão disso, temos uma clara exceção ao "jus postulandi".

Vale a leitura integral do Art. 855-B da CLT:

"Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 1°. As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2°. Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".

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Quais são os que precisam de advogado?Alguem sabe me lembrar?

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