A respeito do mandado de segurança, julgue o item a seguir.O...

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Q79231 Direito Administrativo
A respeito do mandado de segurança, julgue o item a seguir.

Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso, são meros atos da administração e contra eles não cabe interposição de mandado de segurança.
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O mandado de segurança constitui remédio constitucional cabível para tutelar direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato de autoridade dotado de ilegalidade ou abuso de poder.

É necessário, de fato, que o ato seja praticado no exercício de função pública, vale dizer, que se trate de ato materialmente administrativo, o que não é o caso dos atos de mera gestão comercial, mesmo que produzidos por empresas públicas ou sociedades de economia mista.

A Lei 12.016/2009 é expressa neste sentido em seu artigo 1º, §2º, abaixo reproduzido:

"Art. 1º (...)
§ 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."


A propósito do tema, Rafael Carvalho Rezende Oliveira ensina:

"Em relação às pessoas privadas que exercem função pública delegada, é fundamental distinguir o atos privados, normalmente editados por tais pessoas, com os atos materialmente administrativos editados quando do exercício da função pública. Isto porque não cabe mandado de segurança contra os atos privados (atos de gestão comercial) praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público, na forma do art. 1º, §2º, da Lei 12.016/2009."

Correta, portanto, a assertiva ora analisada.


Gabarito do professor: CERTO

Bibliografia:

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 814.

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certo,

os atos de gestão são aqueles pelos quais o Estado age em igualdade de forças para com o particular, ou seja, atos que não importam submissão obrigatória dos administrados. Segundo Hely Lopes Meirelles , é o que ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares [...]. Como exemplo, os contratos de aluguel de imóveis firmados entre Administração e particulares.

Estes últimos (atos de gestão), por serem regidos pelo direito privado, possuem certas peculiaridades, dentre as quais se destaca a de não poderem ser objetos de Mandado de Segurança  

LEI 12.016 DE 2009 - MS

Art. 1, § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado pag. 89 

CORRETA

DISTINÇÃO ENTRE ATOS DE GESTÃO E ATOS DE IMPÉRIO:
Como expõe Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "atos de império seriam os praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial, sendo regidos por um direito especial exorbitante do direito comum, porque os particulares não podem praticar atos semelhantes, a não ser por delegação do poder público" (Direito Administrativo. 22. Ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 219-220).

Já os "atos de gestão são os praticados pela Administração em situação de igualdade co os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços; como não diferem a posição da Administração e a do particular, aplica-se a ambos o direito comum" (ob. cit., p. 220).
Descabimento do Mandado de Segurança:
1) de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
2) de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
3) de decisão judicial transitada em julgado.

Fonte: Direito Constitucional Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

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