O Distrito Federal, conforme a Constituição Federal,
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Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração
a) ERRADA. Elege Deputados Distritais para a Assembleia Legislativa e possui uma Constituição Distrital. O correto seria Câmara Legislativa e Lei Orgânica, respectivamente (art.32 da CF).
b) ERRADA. Elege dois Senadores e não pode dividir-se em Municípios. Cada Estado e o DF elegerão 3 senadores, com mandato de 8 anos. (art. 46 da CF).
c) CORRETA. Rege-se por uma lei orgânica e elege Governador e Vice-Governador. (art.32 da CF).
d) ERRADA.Exerce competências legislativas reservadas à União, aos Estados e aos Municípios e elege Deputados Federais. Ao DF serão atribuídas as competências legislativas dos Estados e Municípios (art. 32 da CF).
e) ERRADA. Possui uma Constituição Distrital e não pode dividir- se em Municípios. O DF possui Lei Orgânica (art.32 da CF).
Valeu
A diferença entre Lei Orgânica e a Constituição Estadual é subjetiva - ou seja, encontra-se no sujeito do ato normativo organizacional.
Tanto a Lei Orgânica, como a Constituição Estadual tem como objeto a organização do ente político, porém, enquanto a Lei Orgânica é tem como sujeito o Município, a Constituição Estadual tem como sujeito o estado-membro.
No caso do Distrito Federal, como este acumula a competência legislativa tanto dos Municípios quanto dos Estados, ficou estipulado que o Ato Normativo Organizacional do DF seria a Lei Orgânica, sendo mera opção legislativa de nomeclatura, não havendo motivação jurídica para tal escolha.
Espero ter ajudado.
A alternativa "D" contém outro erro, além daquele já mencionado pelo colega. Vejamos:
d) exerce competências legislativas reservadas à União, aos Estados e aos Municípios e elege Deputados Federais.
No DF chama-se DEPUTADOS DISTRITAIS
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