Acerca do conceito previdenciário de empresa e de empregador...
É obrigação das companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres o repasse à seguridade social de 50% do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
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Gabarito: CERTO
LEI 8.212
Art. 27.Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a , deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
a banca anulou essa questão
QUESTÃO ANULADA
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Vale o comentário do professor do Estratégia Concursos:
Trata-se da literalidade do parágrafo único do art. 213 do Decreto 3.048/99. Contudo, analisando a legislação de forma sistemática, nos termos do art. 78 do Código de Trânsito Brasileiro, 10% desse valor serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes.
Embora não conste no conteúdo programático do edital, o examinador deixa claro que não tem conhecimento suficiente sobre a matéria. Tem a obrigação de ter a visão sistematizada da norma frente ao ordenamento jurídico.
É certo que apenas 45% do valor total do prêmio recolhido do DPVAT é destinado ao SUS para custeio da assistência médico-hospitalar dos vitimados em acidentes de trânsito. Os demais 5% são aplicados exclusivamente em programas destinados à prevenção de acidentes
Questão passível de recurso para que se altere o gabarito para ERRADO.
Resposta: CERTO*
]Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-inss-comentarios-seguridade-social/
LEI 8.212
Art. 27.Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a , deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Essa lei não vale?
Agora..
Decreto 3048/99 Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantém seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, deverão repassar à seguridade social cinqüenta por cento do valor total do prêmio recolhido, destinados ao Sistema Único de Saúde, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Acho que a banca quis inventar modinha.
QUESTÃO ANULADA
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