Julgue o item subsequente, relativos ao salário de contribui...
Julgue o item subsequente, relativos ao salário de contribuição.
Salário de contribuição é o valor que serve de base de
incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias
dos segurados, à exceção do segurado especial.
Gabarito comentado
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O tema abordado na questão é o salário de contribuição, um conceito fundamental no Direito Previdenciário. Trata-se do valor sobre o qual incidem as alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados, excetuando-se o segurado especial.
O salário de contribuição é definido pela Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social. O artigo 28 dessa lei estabelece o que se entende por salário de contribuição e suas exceções.
Para compreender melhor, imagine um trabalhador que recebe mensalmente R$ 3.000,00. Esse valor será a base de cálculo para aplicar a alíquota da contribuição previdenciária. Contudo, o segurado especial, como agricultores familiares que trabalham em regime de economia familiar, não possuem essa base de contribuição, pois contribuem de forma diferenciada.
Justificativa da Alternativa Correta (C - certo): A afirmação está correta pois, de fato, o salário de contribuição é a base para incidência das alíquotas previdenciárias, conforme estipulado na legislação vigente. A exceção do segurado especial é corretamente mencionada, pois eles têm um regime de contribuição diferenciado, não baseado em salário de contribuição.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Para evitar pegadinhas em questões como esta, é importante lembrar que o segurado especial é sempre uma exceção quando se fala em salário de contribuição. Atente-se a detalhes como esse para não se confundir.
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Comentários
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Podemos afirmar, portanto, que a remuneração (sem limites mínimo e máximo) é, em regra, a base de cálculo da contribuição previdenciária das empresas. Por outro lado, o salário de contribuição é, em regra, a base de cálculo da contribuição dos segurados (exceto segurado especial).
O segurado especial, em regra, não contribui sobre seu salário de contribuição. Sua contribuição será sobre a receita bruta da comercialização da sua produção rural. No entanto, como já estudado, o segurado especial poderá recolher facultativamente uma contribuição de 20% sobre seu salário de contribuição (além da contribuição obrigatória sobre a receita bruta da comercialização de sua produção rural). Neste caso, o salário de contribuição do segurado especial será o valor por ele declarado, observados os limites mínimos e máximo.
CORRETA
Salário de contribuição é a base de cálculo para a incidência de contribuição previdenciária dos segurados, exceto para o segurado especial, uma vez que este não possui remuneração mensal. Normalmente, o segurado especial vende seus produtos um ou duas vezes por ano na época na colheita. Assim, o período de carência para o segurado especial, é o efetivo tempo de exercício da atividade rural ou pesqueira.
Lei nº 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social)
Art. 25. A contribuição […] do segurado especial […], destinada à Seguridade Social, é de:
I - 1,2% […] da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;
II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
Certo , para o Contribuinte individual , o trabalhador avulso , o Domestico e o Empregado a base é feita pelo salário , já para o contribuinte especial é sobre o Receita Bruta de comercialização.
O segurado especial, em regra, não contribui sobre seu salário de contribuição. Sua contribuição será sobre a receita bruta da comercialização da sua produção rural.
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