Julgue o item subsequente, relativos ao salário de contribui...
Julgue o item subsequente, relativos ao salário de contribuição.
Salário de contribuição é o valor que serve de base de
incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias
dos segurados, à exceção do segurado especial.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Podemos afirmar, portanto, que a remuneração (sem limites mínimo e máximo) é, em regra, a base de cálculo da contribuição previdenciária das empresas. Por outro lado, o salário de contribuição é, em regra, a base de cálculo da contribuição dos segurados (exceto segurado especial).
O segurado especial, em regra, não contribui sobre seu salário de contribuição. Sua contribuição será sobre a receita bruta da comercialização da sua produção rural. No entanto, como já estudado, o segurado especial poderá recolher facultativamente uma contribuição de 20% sobre seu salário de contribuição (além da contribuição obrigatória sobre a receita bruta da comercialização de sua produção rural). Neste caso, o salário de contribuição do segurado especial será o valor por ele declarado, observados os limites mínimos e máximo.
CORRETA
Salário de contribuição é a base de cálculo para a incidência de contribuição previdenciária dos segurados, exceto para o segurado especial, uma vez que este não possui remuneração mensal. Normalmente, o segurado especial vende seus produtos um ou duas vezes por ano na época na colheita. Assim, o período de carência para o segurado especial, é o efetivo tempo de exercício da atividade rural ou pesqueira.
Lei nº 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social)
Art. 25. A contribuição […] do segurado especial […], destinada à Seguridade Social, é de:
I - 1,2% […] da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;
II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo