A respeito da Lei nº. 8.429/1992 e suas alterações, julgue o...

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Q2345659 Direito Administrativo
A respeito da Lei nº. 8.429/1992 e suas alterações, julgue o item.

O exercício da função ou o desempenho de competências públicas, ainda que sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
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Vamos analisar o enunciado da questão que trata sobre a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei nº 8.429 de 1992, com alterações trazidas pela Lei nº 14.230 de 2021.

A questão afirma que "O exercício da função ou o desempenho de competências públicas, ainda que sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa." E pede para julgarmos se está certo ou errado.

Análise:

Para entender a questão, é essencial conhecer o conceito de improbidade administrativa, que se refere a atos que violam os princípios da administração pública, causando dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

Com a alteração trazida pela Lei nº 14.230/2021, a comprovação de dolo passou a ser um requisito essencial para a caracterização de atos de improbidade administrativa. Isso significa que, sem a intenção (dolo) clara de cometer uma irregularidade para obter vantagem indevida ou causar prejuízo, não é possível responsabilizar uma pessoa por improbidade administrativa.

A questão afirma que a responsabilidade pode ser atribuída mesmo sem comprovação de dolo, o que está em desacordo com a legislação atual.

Fundamentação Legal:

A Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, em seu artigo 1º, especifica que para a configuração do ato de improbidade é necessário que este seja praticado com dolo. Portanto, a ausência de dolo afasta a responsabilização por improbidade.

Conclusão:

A alternativa correta é a letra E - errado, pois a afirmação contraria o atual entendimento da lei que exige dolo para configuração de improbidade administrativa.

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Comentários

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GABARITO - "ERRADO"

Comentário:

Nesta questão, a banca, cobra de nós, sobre a responsabilização por atos de improbidade administrativa com base na Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021.

Dito isso, temos que a redação correta desta assertiva, se encontra no § 3º, do art. 1º, da referida Lei, que afirma o seguinte:

"Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

[...]

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."

Dessa forma, como podemos ver, a norma, de forma expressa, exige a comprovação de dolo para a configuração de ato de improbidade administrativa, sendo que, o simples exercício da função pública não gera responsabilização por improbidade se não houver dolo associado à conduta, ou seja, a intenção deliberada de alcançar um resultado ilícito.

Logo, podemos concluir que, a questão está "ERRADA", uma vez que a lei exige dolo para que a responsabilidade por improbidade administrativa se configure, sendo que, o simples exercício de funções públicas, sem que haja dolo com finalidade ilícita, não configura ato de improbidade.

·        - § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas!

·        - São 03 espécies agora: Enriquecimento ilícito, Prejuízo ao erário e violação de princípios.

- § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

É SÓ IMAGINAR è COMO VC VAI PUNIR UM GESTUR PÚBLICO POR ALGO QUE ELE NÃO QUIS ?!

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QUESTÃO: O exercício da função ou o desempenho de competências públicas, ainda que sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

GABARITO: ERRADO.

.

Art. 1º, § 3º da Lei 8.429/92 - O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Tem que haver dolo, ZEFINI! Nada a ver o que dildo (examinador) falou ai!

acho que a quadrix tem um caso de amor com a lei de improbidade

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