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Q2004017 Direito Processual do Trabalho
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e, de acordo com o TST, é desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Considerando o entendimento consolidado do TST, assinale a opção que contempla um recurso manejado na Justiça do Trabalho que não admite recurso adesivo.
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Vamos analisar a questão proposta sobre o sistema recursal trabalhista, especificamente sobre a aplicabilidade do recurso adesivo no processo do trabalho.

O tema central é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o recurso adesivo e sua compatibilidade com o processo trabalhista. O recurso adesivo é um tipo de recurso que só pode ser interposto quando a outra parte já recorreu. Ele está previsto no art. 997, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho conforme o art. 769 da CLT.

O recurso adesivo é utilizado, por exemplo, quando uma parte que não pretendia recorrer inicialmente decide fazê-lo apenas em resposta a um recurso já interposto pela parte contrária. Imagine um cenário onde a parte A vence parcialmente um processo e não pretende recorrer, mas ao saber que a parte B recorreu, a parte A decide apresentar um recurso adesivo para melhorar sua posição.

Alternativa correta: D - Agravo de Instrumento. O agravo de instrumento é um recurso utilizado para destrancar outro recurso, como o recurso de revista, quando este não é admitido. De acordo com o entendimento do TST, o agravo de instrumento não admite recurso adesivo, pois sua natureza e finalidade são específicas e não comportam adesão a recurso contrário.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

A - Recurso ordinário: Este recurso é cabível contra decisões finais dos juízes do trabalho em primeira instância. O recurso adesivo é compatível com o recurso ordinário.

B - Agravo de petição: Utilizado em execução, ele admite recurso adesivo, pois as partes podem ter interesse em recorrer de decisões parciais.

C - Recurso de revista: Este recurso é cabível para questionar decisões divergentes entre Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). O recurso adesivo é admitido, uma vez que pode haver interesse em aderir a um recurso de revista já interposto.

E - Embargos: No contexto de embargos interpostos para o TST, o recurso adesivo é admitido, pois permite a parte adesão a embargos já interpostos.

Para evitar pegadinhas em questões como esta, preste atenção aos termos utilizados no enunciado e às especificidades de cada tipo de recurso. Uma boa estratégia é sempre relacionar o tipo de recurso com sua função e se ele comporta ou não a adesão de outro recurso.

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Súmula nº 283 do TST

RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

Macete: recurso adesivo não cola no instrumento. ;)

RECURSO ADESIVO NA JT:

-RO

-AP

-RR

-Embargos

RECURSO ADESIVO NO CPC:

-Apelação

-Recurso extraordinário

-Recurso especial

MACETE PARA DECORRAR: recurso adesivo na JT

Não ERRA -  embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravo de petição.

No caso de dúvida na letra A, lembre-se que na JT o agravo mais importe é o de petição, pois é o recurso cabível na fase executória.

Aqui é só perceber a natureza dos recursos. Se o Agravo de Instrumento no processo do trabalho tem por finalidade destrancar um recurso anterior, que interesse a outra parte teria em apresentar agravo de instrumento adesivo? Nenhum.

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