A respeito da Lei nº. 8.429/1992 e suas alterações, julgue o...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2345661 Direito Administrativo
A respeito da Lei nº. 8.429/1992 e suas alterações, julgue o item.

Independentemente de integrarem a administração indireta, estão sujeitos às sanções legais os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra em seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO - "CERTO"

Comentário:

Nesta questão, a banca, cobra de nós sobre a Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, em relação a responsabilização por atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidades privadas que recebem recursos públicos, mesmo que estas não integrem a administração pública indireta. Vejamos:

De início, temos que, conforme o art. 1º, § 7º, da Lei nº 8.429/1992, os atos de improbidade podem ser praticados não apenas contra a administração pública direta ou indireta, mas também contra entidades privadas que recebam recursos públicos para sua criação ou custeio, de forma integral ou parcial.

Porém, a responsabilidade é limitada ao montante dos recursos públicos envolvidos.

"Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

[...]

§ 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

Dessa forma, a aplicação das sanções da Lei de Improbidade não se limita apenas aos órgãos e entidades da administração pública, mas também se estende a entidades privadas que, de alguma forma, tenham seus patrimônios formados ou sustentados por recursos públicos.

No entanto, o ressarcimento de prejuízos, em caso de ato de improbidade, será limitado ao impacto que o ilícito causou sobre a contribuição dos cofres públicos.

Isso significa que, no caso de recursos mistos, o ressarcimento será proporcional ao valor que foi afetado em razão da conduta ilícita sobre o montante de origem pública, com o objetivo de garantir a integridade dos recursos públicos, independentemente de quem esteja na sua gestão.

Logo, podemos concluir que a questão está "CORRETA" ao mencionar que os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidades privadas, que recebam recursos públicos para sua criação ou custeio, estão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, limitado à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, conforme disposto no art. 1º, § 7º da Lei nº 8.429/1992, com a redação atualizada pela Lei nº 14.230/2021.

QUESTÃO: Independentemente de integrarem a administração indireta, estão sujeitos às sanções legais os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra em seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

GABARITO: CERTO.

.

Art. 1º, § 7º da Lei 8.429/1992 - Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.  

[GABARITO: CERTO]

Art. 1º - § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.       

FONTE:LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo