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Q2345661 Direito Administrativo
A respeito da Lei nº. 8.429/1992 e suas alterações, julgue o item.

Independentemente de integrarem a administração indireta, estão sujeitos às sanções legais os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra em seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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Alternativa Correta: C (Certo)

Vamos entender a questão e a legislação envolvida. A questão aborda a Lei de Improbidade Administrativa, especificamente a Lei nº 8.429 de 1992, que foi alterada pela Lei nº 14.230 de 2021. O foco está em atos de improbidade administrativa contra o patrimônio de entidades privadas que recebem recursos públicos.

De acordo com o artigo 1º, parágrafo único da Lei nº 8.429/1992, mesmo que uma entidade seja privada, qualquer ato de improbidade que afete o patrimônio dessas entidades será sancionado, desde que o erário público tenha contribuído para sua criação ou custeio. A legislação estabelece que o ressarcimento dos prejuízos deve ser proporcional à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Esse dispositivo visa garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada, mesmo quando destinados a entidades privadas. A questão reflete esse entendimento ao afirmar que as sanções legais se aplicam independentemente de a entidade integrar a administração indireta. Isso significa que, mesmo que a entidade não faça parte direta do governo, está sujeita a essas normas quando recebe recursos públicos.

Justificativa para a Alternativa Correta: A afirmativa está correta porque se alinha ao que a legislação estabelece: os atos de improbidade são puníveis mesmo quando praticados contra entidades privadas beneficiadas por recursos públicos. O limite para o ressarcimento está vinculado ao impacto do ato ilícito sobre a contribuição pública, conforme especificado na lei.

Compreender essas nuances é essencial para concursos públicos, especialmente na área de Direito Administrativo, pois demonstra como a lei busca proteger o patrimônio público, mesmo em contextos envolvendo entidades privadas.

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GABARITO - "CERTO"

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Nesta questão, a banca, cobra de nós sobre a Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, em relação a responsabilização por atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidades privadas que recebem recursos públicos, mesmo que estas não integrem a administração pública indireta. Vejamos:

De início, temos que, conforme o art. 1º, § 7º, da Lei nº 8.429/1992, os atos de improbidade podem ser praticados não apenas contra a administração pública direta ou indireta, mas também contra entidades privadas que recebam recursos públicos para sua criação ou custeio, de forma integral ou parcial.

Porém, a responsabilidade é limitada ao montante dos recursos públicos envolvidos.

"Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

[...]

§ 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

Dessa forma, a aplicação das sanções da Lei de Improbidade não se limita apenas aos órgãos e entidades da administração pública, mas também se estende a entidades privadas que, de alguma forma, tenham seus patrimônios formados ou sustentados por recursos públicos.

No entanto, o ressarcimento de prejuízos, em caso de ato de improbidade, será limitado ao impacto que o ilícito causou sobre a contribuição dos cofres públicos.

Isso significa que, no caso de recursos mistos, o ressarcimento será proporcional ao valor que foi afetado em razão da conduta ilícita sobre o montante de origem pública, com o objetivo de garantir a integridade dos recursos públicos, independentemente de quem esteja na sua gestão.

Logo, podemos concluir que a questão está "CORRETA" ao mencionar que os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidades privadas, que recebam recursos públicos para sua criação ou custeio, estão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, limitado à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, conforme disposto no art. 1º, § 7º da Lei nº 8.429/1992, com a redação atualizada pela Lei nº 14.230/2021.

QUESTÃO: Independentemente de integrarem a administração indireta, estão sujeitos às sanções legais os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra em seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

GABARITO: CERTO.

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Art. 1º, § 7º da Lei 8.429/1992 - Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.  

[GABARITO: CERTO]

Art. 1º - § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.       

FONTE:LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

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