A respeito da Lei nº. 8.429/1992 e suas alterações, julgue o...
As sanções do sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa aplicar‑se‑ão à pessoa jurídica mesmo nos casos em que o ato ilícito seja também sancionado como ato lesivo à Administração Pública, nos termos da lei própria.
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Vamos analisar a questão sobre a Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, que sofreu alterações significativas pela Lei nº 14.230/2021.
A questão avalia o entendimento sobre a aplicação das sanções de improbidade administrativa a pessoas jurídicas, mesmo quando o ato ilícito também é considerado ato lesivo à Administração Pública.
Tema Jurídico: Improbidade administrativa e a responsabilidade de pessoas jurídicas.
Legislação Aplicável: A Lei nº 8.429/1992, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. A legislação pertinente a este tema está relacionada ao fato de que as sanções de improbidade são tradicionalmente aplicadas a agentes públicos ou pessoas físicas que atuem em conluio. A aplicação às pessoas jurídicas ocorre em contextos específicos, geralmente regidas por outras legislações, como a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Explicação do Tema Central: A questão se refere se as sanções de improbidade também se aplicam a pessoas jurídicas da mesma forma que a pessoas físicas, mesmo que o ato seja sancionado por outra legislação específica como a Lei Anticorrupção.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que, em licitação pública, tenta corromper um agente público. Nos termos da Lei Anticorrupção, essa empresa pode ser sancionada. No entanto, a questão é se, além disso, ela pode ser punida pela Lei de Improbidade Administrativa.
Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado):
De acordo com a legislação e a interpretação jurídica atual, as sanções de improbidade administrativa não são diretamente aplicáveis a pessoas jurídicas. A Lei de Improbidade se concentra na responsabilidade de agentes públicos e aqueles que atuam em colaboração, sendo as pessoas físicas o foco principal. As pessoas jurídicas estão sujeitas a outras normas, como a Lei Anticorrupção, que trata de forma mais específica a responsabilidade dessas entidades.
Erro da Alternativa Incorreta: A sugestão de que a Lei de Improbidade Administrativa se aplica de forma direta e igual a pessoas jurídicas, independentemente de outras legislações, não é correta. Essa questão contém uma pegadinha: supor que as legislações se sobrepõem diretamente sem considerar suas especificidades e destinatários.
Para evitar pegadinhas como essa, sempre considere o foco e o destinatário principal de cada legislação. A Lei de Improbidade é majoritariamente voltada para agentes públicos e não para pessoas jurídicas como um todo.
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Parágrafo 2 Art 3 da Lei - As sanções desta Lei Não se aplicarão à pessoa jurídica, caso ato de improbidade administrativa seja sancionado como ato lesivo à Administração Pública de que trata a lei
LEI 8.429/1992.
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a .
Ao meu ver caberia anulação. Ato lesivo à Administração é amplo, poderia ter inclusive responsabilidade administrativa ou penal por ato lesivo à Administração. Seria diferente se ele tivesse continuado e colocado ipsis literis o texto da lei, que é específico em citar a Lei anticorrupção.
A questão copiou e colou o texto da lei e fez alterações; não há necessidade de procurar cabelo em ovo, o que o texto diz?
§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a .
É isso!
Fonte:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
QUESTÃO: As sanções do sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa aplicar‑se‑ão à pessoa jurídica mesmo nos casos em que o ato ilícito seja também sancionado como ato lesivo à Administração Pública, nos termos da lei própria.
GABARITO: ERRADO.
.
Art. 3º, § 2º - As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 .
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