A respeito da Lei nº. 8.429/1992 e suas alterações, julgue o...
As sanções do sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa aplicar‑se‑ão à pessoa jurídica mesmo nos casos em que o ato ilícito seja também sancionado como ato lesivo à Administração Pública, nos termos da lei própria.
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Parágrafo 2 Art 3 da Lei - As sanções desta Lei Não se aplicarão à pessoa jurídica, caso ato de improbidade administrativa seja sancionado como ato lesivo à Administração Pública de que trata a lei
LEI 8.429/1992.
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a .
Ao meu ver caberia anulação. Ato lesivo à Administração é amplo, poderia ter inclusive responsabilidade administrativa ou penal por ato lesivo à Administração. Seria diferente se ele tivesse continuado e colocado ipsis literis o texto da lei, que é específico em citar a Lei anticorrupção.
A questão copiou e colou o texto da lei e fez alterações; não há necessidade de procurar cabelo em ovo, o que o texto diz?
§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a .
É isso!
Fonte:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
QUESTÃO: As sanções do sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa aplicar‑se‑ão à pessoa jurídica mesmo nos casos em que o ato ilícito seja também sancionado como ato lesivo à Administração Pública, nos termos da lei própria.
GABARITO: ERRADO.
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Art. 3º, § 2º - As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 .
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