A respeito da Lei nº. 8.429/1992 e suas alterações, julgue o...
Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
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A resposta correta para a questão é a alternativa C - certo.
O tema central da questão é a improbidade administrativa, regida pela Lei nº 8.429/1992, também conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. Essa legislação estabelece as consequências para agentes públicos que cometam atos que violem princípios administrativos, causem danos ao erário ou resultem em enriquecimento ilícito.
O enunciado aborda o procedimento que deve ser adotado quando existem indícios de ato de improbidade. De acordo com a legislação, a autoridade que tomar conhecimento de tais indícios tem a obrigação de representar ao Ministério Público competente para que sejam adotadas as providências necessárias. Essa previsão está em consonância com o artigo 14 da Lei nº 8.429/1992, que determina essa representação como uma etapa essencial para a apuração e eventual responsabilização dos envolvidos.
Portanto, a alternativa está correta pois reflete o que está previsto na legislação sobre o papel das autoridades ao identificar possíveis atos de improbidade. A representação ao Ministério Público é fundamental para garantir que os fatos sejam investigados adequadamente e que as medidas legais sejam aplicadas.
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Comentários
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CERTO! De acordo com o artigo 7 da LIA: “Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias”.
Art. 15 da Lei de Improbidade: "A Comissão processante dará conhecimento ao ministério publico e ao tribunal ou conselho de contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade."
QUESTÃO: Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
GABARITO: CERTO.
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Art. 7º - Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
Art. 7º - Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
[GABARITO: CERTO]
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
FONTE:LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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