A respeito da Lei nº. 8.429/1992 e suas alterações, julgue o...
Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
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Certo! segundo o Art. 12 § 3º da LIA: “Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo e viabilizar a manutenção de suas atividades”.
Ou seja, tem que haver a ponderação na pena - pois uma PESSOA JURÍDICA tem função social.
Exemplo: gera emprego.
QUESTÃO: Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
GABARITO: CERTO.
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Art.12, § 3º - Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
Uma empresa (comércio) é MUITO importante pois gera riqueza em uma região.
CUIDADO COM A TROCA DE PALAVRAS:
COSEAC. 2023. ERRADO. B) ̶E̶c̶o̶n̶ô̶m̶i̶c̶o̶s̶ ̶e̶ ̶f̶i̶n̶a̶n̶c̶e̶i̶r̶o̶s̶ das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades. ERRADO. CORRETO. C) Econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades. CORRETO. Art. 12, §3º Lei 8.429/92.
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