A respeito da Lei nº. 8.429/1992 e suas alterações, julgue o...
Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta sobre a Lei nº 8.429/1992 e suas alterações, é importante compreender o tema de responsabilização das pessoas jurídicas no contexto da improbidade administrativa.
A alternativa correta é: C - certo. Essa afirmação está de acordo com as modificações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Um dos pontos abordados pelas alterações é justamente a necessidade de considerar os efeitos econômicos e sociais das sanções impostas às pessoas jurídicas, visando à continuidade de suas atividades.
Essa abordagem reflete uma preocupação em equilibrar a punição por atos de improbidade com a viabilidade econômica das empresas, evitando prejuízos excessivos que possam inviabilizar suas operações e, por conseguinte, afetar negativamente a economia e a sociedade.
Embora a questão não cite artigos específicos, a interpretação é sustentada pelo espírito da legislação atual, que busca um equilíbrio entre punição e sustentabilidade econômica. A jurisprudência também tem caminhado nesse sentido, reforçando a aplicação de sanções de maneira ponderada.
Como a questão é de "Certo ou Errado", focamos apenas na justificativa da alternativa correta, não havendo outras alternativas para análise.
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Comentários
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Certo! segundo o Art. 12 § 3º da LIA: “Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo e viabilizar a manutenção de suas atividades”.
Ou seja, tem que haver a ponderação na pena - pois uma PESSOA JURÍDICA tem função social.
Exemplo: gera emprego.
QUESTÃO: Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
GABARITO: CERTO.
.
Art.12, § 3º - Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
Uma empresa (comércio) é MUITO importante pois gera riqueza em uma região.
CUIDADO COM A TROCA DE PALAVRAS:
COSEAC. 2023. ERRADO. B) ̶E̶c̶o̶n̶ô̶m̶i̶c̶o̶s̶ ̶e̶ ̶f̶i̶n̶a̶n̶c̶e̶i̶r̶o̶s̶ das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades. ERRADO. CORRETO. C) Econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades. CORRETO. Art. 12, §3º Lei 8.429/92.
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