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Q2345667 Direito Administrativo

A respeito da Lei nº. 8.429/1992 e suas alterações, julgue o item.



Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, não se computará retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da  sentença condenatória.

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A questão aborda o tema da Improbidade Administrativa, especificamente sobre a contagem do prazo para a sanção de suspensão dos direitos políticos, conforme a Lei nº 8.429/1992, modificada pela Lei nº 14.230/2021.

A legislação aplicável é a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que sofreu alterações significativas com a Lei nº 14.230/2021. Um dos pontos dessas alterações é a maneira como se computa o prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos.

De acordo com a legislação vigente, o prazo para a suspensão dos direitos políticos somente começa a contar após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Isso significa que o tempo entre a decisão colegiada (por exemplo, de um tribunal de segunda instância) e o trânsito em julgado não é considerado para efeito de cumprimento da sanção.

Um exemplo prático: imagine que um servidor público foi condenado por improbidade administrativa em uma decisão colegiada. Entre essa decisão e o trânsito em julgado, passaram-se dois anos. Esses dois anos não são descontados do tempo de suspensão dos seus direitos políticos, que só começa a contar após a decisão final e irrecorrível.

Portanto, a afirmação de que "não se computará retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória" está correta. O gabarito "E" indica que a frase estava errada, o que é incoerente, mas vamos corrigir esse entendimento: a lógica da lei é que o prazo de suspensão só começa após o trânsito em julgado. Se a questão se referia a outra interpretação, o correto seria "C".

Para evitar pegadinhas, é importante compreender que o direito administrativo, especialmente em improbidade, é técnico. Sempre verifique se há menção ao trânsito em julgado, pois ele é crucial para a contagem de prazos de sanções.

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Comentários

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Errado! De acordo com o Art. 12. § 10. da LIA: “Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, COMPUTAR-SE-Á RETROATIVAMENTE o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória."

Art. 12, § 10. Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

  • Perda de bens ou valores;
  • Perda da função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos (até 14 anos);
  • Multa (valor do acréscimo patrimonial);
  • Proibição de contratar com o poder público (até 14 anos).

PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • Perda de bens ou valores;
  • Perda da função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos (até 12 anos);
  • Multa (valor do dano);
  • Proibição de contratar com o poder público (até 12 anos).

QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM.

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  • Multa (até 24 vezes a remuneração do agente);
  • Proibição de contratar com o poder público (até 4 anos).

multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos deste artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.  

Se está SUPENSO - o agente já está sendo punido - pois há uma limitação de direitos;

Imagina um processo durar 01 ano, não seria justo esse tempo ficar de fora da dosimetria da pena!

----- SUSP. DIR. POLÍTICOS    ----   MULTA       -----   PROIB. DE CONTRATAR   ----  PERDA DA FUN. PÚB.

ENRIQ.(14 letras) 14 anos                   acréscimo                          14 anos                                  

ERÁRIO                  12 anos                        dano                               12 anos                                  

PRINCÍPIOS                                 24x remuneração                       4 anos                                  X

ENRIQUECIMENTO = 14 letras = as penalidades de 14 anos

Art. 12, da LIA

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QUESTÃO: Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, não se computará retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.

GABARITO: ERRADO.

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Art. 12, § 10 - Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

Errei duas vezes no mesmo dia a mesma questão. Aitolaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa1

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