Acerca da Lei nº. 9.784/1999, no que diz respeito ao proces...
Acerca da Lei nº. 9.784/1999, no que diz respeito ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
É lícita a delegação de competência para a edição de atos de caráter normativo.
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Vamos analisar a questão com base na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal.
A questão traz a afirmação: "É lícita a delegação de competência para a edição de atos de caráter normativo."
Alternativa correta: E - errado
Explicação:
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, especificamente o artigo 13, a delegação de competência é permitida, mas existem algumas exceções. Entre essas exceções está a edição de atos de caráter normativo. O inciso I do artigo 13 estabelece que não é possível delegar essa competência. Portanto, a afirmação feita na questão está incorreta.
Art. 13, Lei nº 9.784/1999: "Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Esses dispositivos legais deixam claro que a edição de atos normativos deve ser realizada pela autoridade que possui a competência original, não podendo ser delegada a outra pessoa ou órgão. Essa restrição visa assegurar que normas gerais e abstratas, que afetam um número indeterminado de pessoas, sejam editadas por quem realmente possui a atribuição original para tal, garantindo a legalidade e a legitimidade das normas criadas.
Assim, a resposta correta é E - errado, porque a delegação para edição de atos normativos não é lícita, conforme a legislação citada.
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GAB: ERRADO
Não se pode delegar a 'CENORA'
- matéria Competência Exclusiva
- execução de caráter NOrmativo
- Decisão de Recurso Adm
Art. 13. NÃO podem ser objeto de DELEGAÇÃO:
I - a edição de ATOS de caráter NORMATIVO;
II - a decisão de RECURSO ADMINISTRATIVO;
III - as matérias de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.
MACETE: não se delega CE NO RA, como o colega disse acima.
Art. 13. NÃO podem ser objeto de DELEGAÇÃO:
I - a edição de ATOS de caráter NORMATIVO;
II - a decisão de RECURSO ADMINISTRATIVO;
III - as matérias de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.
CENORA
Não podem ser objeto de delegação:
CE - As matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
NO - A edição de atos de caráter NOrmativo;
RA - A decisão de Recursos Administrativos;
Não se pode delegar a 'CENORA'
matéria Competência Exclusiva
execução de caráter NOrmativo
Decisão de Recurso Adm
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