O rol de penas previsto no art. 5.º da Constituição Federal...
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O artigo 5º, inciso XLVI da Constituição da República estabeleceu a individualização da pena como direito fundamental do indivíduo perante o Estado. Previu, em rol não taxativo, os tipos de pena e, no inciso seguinte, vedou as sanções consideradas atentatórias ao estado democrático de direito.
Qual a diferença de rol taxativo e rol exemplificativo? O rol taxativo é aquele que não admite exceções, nada além do que está previsto, enquanto rol exemplificativo é aquele que serve apenas de exemplo, não vinculando apenas ao que está descrito ali, mas podendo ir além.
Errado!
CF/88. Art. 5º. XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
Gabarito: CERTO
É exemplificativo o rol de penas previstas no art. 5, inciso XLVI, CF/88, tal inciso cita algumas penalidades possíveis de serem aplicadas. No entanto, nada impede que outras sejam aplicadas, desde que estabelecidas previamente pela lei. Se não, vejamos:
Art. 5º. XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
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