O rol de penas previsto no art. 5.º da Constituição Federal...

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Q1846598 Direito Constitucional
      Os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao art. 5.º da Constituição Federal de 1988, sendo encontrados ao longo do texto constitucional, expressos ou decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição.

Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 22.ª ed. São
Paulo: Saraiva, 2018. p. 1.173 (com adaptações).

Com relação aos direitos e às garantias individuais e coletivos e aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item. 
O rol de penas previsto no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 é exemplificativo. 
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O artigo 5º, inciso XLVI da Constituição da República estabeleceu a individualização da pena como direito fundamental do indivíduo perante o Estado. Previu, em rol não taxativo, os tipos de pena e, no inciso seguinte, vedou as sanções consideradas atentatórias ao estado democrático de direito.

Qual a diferença de rol taxativo e rol exemplificativo? O rol taxativo é aquele que não admite exceções, nada além do que está previsto, enquanto rol exemplificativo é aquele que serve apenas de exemplo, não vinculando apenas ao que está descrito ali, mas podendo ir além.

Errado!

CF/88. Art. 5º. XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis.

Gabarito: CERTO

É exemplificativo o rol de penas previstas no art. 5, inciso XLVI, CF/88, tal inciso cita algumas penalidades possíveis de serem aplicadas. No entanto, nada impede que outras sejam aplicadas, desde que estabelecidas previamente pela lei. Se não, vejamos:

Art. 5º. XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

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