A saúde suplementar, no Brasil, é oferecida por instituiçõ...
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Alternativa correta: B
A questão trata da saúde suplementar no Brasil, que é oferecida por instituições privadas, e como isso envolve uma relação de consumo entre prestadores de serviços e pacientes. Para resolver essa questão, é crucial compreender as legislações específicas que garantem os direitos desses consumidores.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
Além do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é uma legislação geral que protege os direitos dos consumidores de maneira ampla, a saúde suplementar no Brasil também é regulamentada por uma lei específica: a Lei n.º 9.656, de 1998. Essa lei estabelece normas para a operação dos planos e seguros de saúde, garantindo direitos e deveres tanto para os usuários quanto para as operadoras de planos de saúde. Portanto, a alternativa B é a correta, pois reconhece a existência dessa legislação específica além do CDC.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A Lei n.º 9.656, de 1998, regulamenta a venda casada de planos de saúde e planos odontológicos: Esta afirmação é incorreta porque a Lei n.º 9.656, de 1998, não regulamenta a venda casada de planos de saúde e odontológicos. A prática de venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera essa prática abusiva.
C - O direito do consumidor não é um direito fundamental do cidadão: Esta alternativa é incorreta. O direito do consumidor é, sim, considerado um direito fundamental do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, que dedica o Título II aos direitos e garantias fundamentais, nos quais se inclui a proteção ao consumidor.
D - A Constituição Federal brasileira prevê a participação de empresas privadas de saúde, com ampla concorrência sobre os serviços públicos de saúde: Esta alternativa está incorreta. A Constituição Federal prevê a participação complementar das empresas privadas no sistema de saúde, conforme o artigo 199, mas não diz que deve haver ampla concorrência sobre os serviços públicos de saúde.
E - O Código de Defesa do Consumidor legisla apenas sobre produtos comercializados, não incluindo a assistência privada à saúde como uma relação de consumo: Esta alternativa é incorreta porque o Código de Defesa do Consumidor legisla sobre todas as relações de consumo, incluindo serviços, como a assistência privada à saúde. Portanto, a assistência privada à saúde é sim considerada uma relação de consumo e está protegida pelo CDC.
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