No caso de iminente perigo público, o Estado poderá desapro...
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GABARITO: ERRADO
O art. 5º, XXV, CF, diz: “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Indenização só se comprovado dano
O conceito é de Requisição Administrativa, portanto diante de iminente perigo o Poder Público poderá utilizar a propriedade, não há expropriação do bem e a indenização só ocorre se houver dano, ou seja é posterior.
Desapropriação é feita em caso de INU
Interesse social
Necessidade ou Utilidade Pública
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