No caso de iminente perigo público, o Estado poderá desapro...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1846599 Direito Administrativo
      Os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao art. 5.º da Constituição Federal de 1988, sendo encontrados ao longo do texto constitucional, expressos ou decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição.

Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 22.ª ed. São
Paulo: Saraiva, 2018. p. 1.173 (com adaptações).

Com relação aos direitos e às garantias individuais e coletivos e aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item. 
No caso de iminente perigo público, o Estado poderá desapropriar imóvel privado, desde que pague justa e prévia indenização em dinheiro.  
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: ERRADO

O art. 5º, XXV, CF, diz: “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

Indenização só se comprovado dano

O conceito é de Requisição Administrativa, portanto diante de iminente perigo o Poder Público poderá utilizar a propriedade, não há expropriação do bem e a indenização só ocorre se houver dano, ou seja é posterior.

Desapropriação é feita em caso de INU

Interesse social

Necessidade ou Utilidade Pública

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo