O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) é o órgão ...
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) é o órgão superior de deliberação colegiada destinado ao tratamento da matéria de Direito previdenciário no Brasil. Dentre as suas relevantes atribuições, o CNPS estabelece diretrizes gerais e aprecia as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social; participa, acompanha e avalia sistematicamente a gestão previdenciária; aprecia e aprova os planos e programas da Previdência Social bem como as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social.
Assinale a opção que contempla a quantidade de membros do
CNPS.
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O tema central desta questão é a composição do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), um órgão essencial na estrutura da Previdência Social no Brasil.
O CNPS possui várias atribuições importantes, como estabelecer diretrizes gerais para a política previdenciária, apreciar decisões de políticas aplicáveis e aprovar planos e programas da Previdência Social. É fundamental compreender a estrutura e a composição do CNPS para responder a esta questão.
De acordo com a legislação vigente, especificamente a Lei nº 8.213/1991, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social, o CNPS é composto por 15 membros. Esta composição é determinada para garantir uma representação equilibrada entre governo, trabalhadores e empregadores.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A - 11 membros: Incorreta. A legislação não prevê 11 membros para o CNPS. Esse número não atende à estrutura de representação tripartite exigida.
Alternativa B - 13 membros: Incorreta. Embora 13 seja um número próximo, ele não corresponde ao estipulado pela legislação vigente.
Alternativa C - 17 membros: Incorreta. Este número excede o que é estabelecido pela Lei nº 8.213/1991 e não reflete a composição correta.
Alternativa D - 15 membros: Correta. Este é o número exato de membros que compõem o CNPS, conforme a legislação atual. A estrutura é pensada para assegurar uma representação equilibrada entre as partes interessadas na Previdência Social.
Alternativa E - 9 membros: Incorreta. Este número é insuficiente para garantir a representação tripartite adequada do CNPS.
Uma dica para evitar erros em questões como esta é sempre verificar a legislação vigente que regula a estrutura e funcionamento dos órgãos, como o CNPS. Muitas vezes, questões de concurso são baseadas em detalhes específicos dessas normativas.
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L. 8213 Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo [...]
Dica para memorização:
A composição do CNPS é igual a do CNJ: 15 (quinze) membros.
Um abraço e bons estudos.
gab d
LETRA D
Decreto 3048/99
Seção I
Do Conselho Nacional de Previdência Social
Art. 295. O Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal; e
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividade; e
c) três representantes dos empregadores.
§ 1º Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
§ 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.
§ 3º O Conselho Nacional de Previdência Social reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de quinze dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
§ 4º Poderá ser convocada reunião extraordinária por seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros, conforme dispuser o regimento interno do Conselho Nacional de Previdência Social.
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