O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) é o órgão ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2004024 Direito Previdenciário

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) é o órgão superior de deliberação colegiada destinado ao tratamento da matéria de Direito previdenciário no Brasil. Dentre as suas relevantes atribuições, o CNPS estabelece diretrizes gerais e aprecia as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social; participa, acompanha e avalia sistematicamente a gestão previdenciária; aprecia e aprova os planos e programas da Previdência Social bem como as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social.


Assinale a opção que contempla a quantidade de membros do CNPS.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O tema central desta questão é a composição do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), um órgão essencial na estrutura da Previdência Social no Brasil.

O CNPS possui várias atribuições importantes, como estabelecer diretrizes gerais para a política previdenciária, apreciar decisões de políticas aplicáveis e aprovar planos e programas da Previdência Social. É fundamental compreender a estrutura e a composição do CNPS para responder a esta questão.

De acordo com a legislação vigente, especificamente a Lei nº 8.213/1991, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social, o CNPS é composto por 15 membros. Esta composição é determinada para garantir uma representação equilibrada entre governo, trabalhadores e empregadores.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa A - 11 membros: Incorreta. A legislação não prevê 11 membros para o CNPS. Esse número não atende à estrutura de representação tripartite exigida.

Alternativa B - 13 membros: Incorreta. Embora 13 seja um número próximo, ele não corresponde ao estipulado pela legislação vigente.

Alternativa C - 17 membros: Incorreta. Este número excede o que é estabelecido pela Lei nº 8.213/1991 e não reflete a composição correta.

Alternativa D - 15 membros: Correta. Este é o número exato de membros que compõem o CNPS, conforme a legislação atual. A estrutura é pensada para assegurar uma representação equilibrada entre as partes interessadas na Previdência Social.

Alternativa E - 9 membros: Incorreta. Este número é insuficiente para garantir a representação tripartite adequada do CNPS.

Uma dica para evitar erros em questões como esta é sempre verificar a legislação vigente que regula a estrutura e funcionamento dos órgãos, como o CNPS. Muitas vezes, questões de concurso são baseadas em detalhes específicos dessas normativas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

L. 8213 Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

I - seis representantes do Governo Federal;          

II - nove representantes da sociedade civil, sendo [...]        

Dica para memorização:

A composição do CNPS é igual a do CNJ: 15 (quinze) membros.

Um abraço e bons estudos.

gab d

LETRA D

Decreto 3048/99

Seção I

Do Conselho Nacional de Previdência Social

       Art. 295. O Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, terá como membros:

       I - seis representantes do Governo Federal; e

       II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

       a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

       b) três representantes dos trabalhadores em atividade; e

       c) três representantes dos empregadores.

       § 1º Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

       § 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

       § 3º O Conselho Nacional de Previdência Social reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de quinze dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

       § 4º Poderá ser convocada reunião extraordinária por seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros, conforme dispuser o regimento interno do Conselho Nacional de Previdência Social.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo