Um indivíduo que tenha perdido a qualidade de segurado fará ...
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Correto. Lei 8.213. Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
§ 2o Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,718, de 2008)
§ 3o Os trabalhadores rurais de que trata o § 1o deste artigo que não atendam ao disposto no § 2o deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher.
A questão não trata especificamente do trabalhador rural, como cita a colega abaixo.
No meu entender o fundamento está no artigo 13,§ 6º do DC 3048/99:
Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
§ 5º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.
§ 6º Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.
Um indivíduo que tenha perdido a qualidade de segurado fará jus à concessão de aposentadoria por idade ao completar sessenta e cinco anos, se homem, ou sessenta anos, se mulher (CORRETO), caso tenha recolhido o número mínimo de contribuições mensais exigido na data do requerimento desse benefício quando ele ainda mantinha a qualidade de segurado.(CORRETO).
Imagine que uma pessoa tenha contribuido por 15 anos (180 cont.) e aos 30 anos ganha na MEGASENA :)...
Ela para de trabalhar e de contribuir.. e......ao completar 65 anos (ou 60 se mulher) ela acaba com o $$$$$..
E ai??
Ela tem a qualidade de Segurado? Não (Acabou a carencia, ñ contribui - aff! :( )
Ela tem a Carência? Sim (15 anos = 180 cont )
Ela tem os requisitos? Sim (A idade Minima)
Nesse caso é entendimento o fato de não ter a qualidade de segurado não impede que receba a aposentadoria...
Art. 13, § 6º do DC 3048/99. Como bem comentado pelas colegas ai! ;)
Será que fui a única a errar essa questão? para mim a questão está certa só até onde diz ... (blablabla Na data do requerimento desse benefício) a partir daí interpretei como errado - "quando ele ainda mantinha a qualidade de segurado" ... porque nessa situação INDEPENDE da qualidade de segurado. Sei que a questão não é de português mas o "quando" representa uma conjunção subordinativa, que faz referência a oração anterior... é como dizer que ele só terá direito se na data do requerimento tivesse qualidade de segurado.
Comentário:
(...quando ele ainda mantinha a qualidade de segurado...." )
Acredito que o "quando" está se referindo ao tempo que ele contribuía para a previdência e não ao momento do requerimento "
Avante !
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