A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.R...
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Ronaldo poderá contribuir para a previdência social com a
alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de
contribuição.
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Art. 21 § 2o Lei 8212/91 No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
II - 5% (cinco por cento):
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
Já Ronaldo, por contribuir como segurado trabalhador avulso, não poderá recolher o percentual de 5%.
Art. 28. EC 103/19 Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:
I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);
II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);
III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e
IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).
GABARITO: ERRADO
Art. 21 § 2o Lei 8212/91 No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
II - 5% (cinco por cento):
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
Já Ronaldo, por contribuir como segurado trabalhador avulso, não poderá recolher o percentual de 5%.
Art. 28. EC 103/19 Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:
I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);
II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);
III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e
IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).
GABARITO: ERRADO
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Contribuição dos Segurados (Empregado/Avulso/Doméstico)
Limite máximo do salário de contribuição – LMSC (TETO)
Salário-de-contribuição (R$)
até 1 salário-mínimo (R$ 1.039,00) -7,5%
de 1.039,01 até 2.089,60 - 9%
de 3.134,41 até LMSC (R$ 6.101,06) - 14%
PORTARIA MINISTÉRIO DA ECONOMIA - ME Nº 914, DE 13 DE JANEIRO DE 2020 (DOU: 14/01/2020):
Gabarito: Errado
A alíquota de 5% é permitida somente para os microempreendedores individuais e segurados facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência desde que pertença a família de baixa renda. Trata-se de hipótese em que o segurado facultativo possua inscrição no CadÚnico. (art. 21, II, b, da Lei 8.212/91)
Considera-se baixa renda: a família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 salários mínimos. (art. 21, §4ª da Lei 8.212/91)
Lei 8.212: Art. 21 § 2 No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;
II - 5% (cinco por cento):
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o ; e
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
Empregado , trabalhador avulso e empregado doméstico enquadram-se na regra progressiva.
Se a questão falasse de Fátima estaria correta.
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