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Q1135414 Direito Previdenciário
Os irmãos Fátima e Ronaldo, plenamente capazes e sem nenhuma deficiência física, intelectual ou mental, possuem as seguintes características: ambos se enquadram em famílias de baixa renda; Fátima tem trinta anos de idade e Ronaldo, trinta e cinco anos de idade; Fátima não tem renda própria, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribui para a previdência social na qualidade de segurada facultativa; Ronaldo contribui como segurado trabalhador avulso.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Ronaldo poderá contribuir para a previdência social com a alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.

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Fátima, por dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribuir para a previdência social na qualidade de segurada facultativa, poderá recolher o percentual de 5% sobre o salário mínimo.

Art. 21 § 2o Lei 8212/91 No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
II - 5% (cinco por cento):
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

Já Ronaldo, por contribuir como segurado trabalhador avulso, não poderá recolher o percentual de 5%.

Art. 28. EC 103/19 Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:
I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);
II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);
III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e
IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).


GABARITO: ERRADO
Fátima, por dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribuir para a previdência social na qualidade de segurada facultativa, poderá recolher o percentual de 5% sobre o salário mínimo.

Art. 21 § 2o Lei 8212/91 No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
II - 5% (cinco por cento):
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

Já Ronaldo, por contribuir como segurado trabalhador avulso, não poderá recolher o percentual de 5%.

Art. 28. EC 103/19 Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:
I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);
II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);
III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e
IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

GABARITO: ERRADO

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Contribuição dos Segurados (Empregado/Avulso/Doméstico)

Limite máximo do salário de contribuição – LMSC (TETO)

Salário-de-contribuição (R$)

até 1 salário-mínimo (R$ 1.039,00) -7,5%

de 1.039,01 até 2.089,60 - 9%

de 3.134,41 até LMSC (R$ 6.101,06) - 14%

PORTARIA MINISTÉRIO DA ECONOMIA - ME Nº 914, DE 13 DE JANEIRO DE 2020 (DOU: 14/01/2020):

Gabarito: Errado

A alíquota de 5% é permitida somente para os microempreendedores individuais e segurados facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência desde que pertença a família de baixa renda. Trata-se de hipótese em que o segurado facultativo possua inscrição no CadÚnico. (art. 21, II, b, da Lei 8.212/91)

Considera-se baixa renda: a família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 salários mínimos. (art. 21, §4ª da Lei 8.212/91)

Lei 8.212: Art. 21 § 2 No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:        

I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;               

II - 5% (cinco por cento):            

a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o ; e              

b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.          

Empregado , trabalhador avulso e empregado doméstico enquadram-se na regra progressiva.

Se a questão falasse de Fátima estaria correta.

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