Com referência a pensões especiais, julgue o itens que se s...
Com referência a pensões especiais, julgue o itens que se segue.
O anistiado político que, durante algum tempo, ficou exilado
no exterior em decorrência de ameaça de punição por motivo
exclusivamente político poderá usar o tempo do exílio como
tempo de serviço para efeito de aposentadoria,
independentemente do recolhimento da contribuição
previdenciária referente ao tempo do exílio.
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Para que o anistiado político possa usar o tempo do exílio como tempo de serviço para efeito de aposentadoria, independentemente do recolhimento da contribuição previdenciária, é necessário que o citado anistiado político tenha sido compelido ao afastamento de suas atividades profissionais, em virtude de punição ou de fundada ameaça de punição, por motivo exclusivamente político, nos termos do Art. 1º da lei 10.559/2002. Contudo, a assertiva não informa que o anistiado em questão foi compelido ao afastamento de suas atividades profissionais. fonte: Direção concurso
CORRETO
O anistiado político tem direto a contagem, para todos os efeitos, do tempo em que estava obrigado a se afastar das suas atividades profissionais, sendo vedada a exigência de contribuição previdenciária referente a esse tempo.
Lei 10.559/2002 - Aposentadoria e pensão excepcional ao anistiado político
Art. 1º, III - contagem, para todos os efeitos, do tempo em que o anistiado político esteve compelido ao afastamento de
suas atividades profissionais, em virtude de punição ou de fundada ameaça de punição, por motivo exclusivamente
político, vedada a exigência de recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias;
na dúvida sempre marque a alternativa que benefecia o político.
Para que o anistiado político possa usar o tempo do exílio como tempo de serviço para efeito de aposentadoria,
independentemente do recolhimento da contribuição previdenciária,
é necessário que o citado anistiado político tenha sido compelido ao afastamento de suas atividades profissionais
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