A respeito do RPPS, em especial das regras sobre contagem re...
O tempo de contribuição concomitante não gera direito adquirido à compensação financeira para efeito de aposentadoria.
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O tema da questão é a compensação financeira entre regimes previdenciários, mais especificamente no contexto do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a contagem recíproca de tempo de contribuição.
A legislação aplicável aqui é a Lei nº 9.796/1999, que regulamenta a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os RPPS, estabelecendo as condições para que essa compensação ocorra. Além disso, a Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 também trata desse tema.
Na questão, afirma-se que o tempo de contribuição concomitante não gera direito adquirido à compensação financeira para efeito de aposentadoria. Isso significa que, quando um segurado contribui simultaneamente para dois regimes, esse tempo não pode ser contado em duplicidade para fins de compensação financeira entre os regimes.
Exemplo prático: Imagine um servidor público que contribui simultaneamente para o RPPS e para o RGPS durante um mesmo período. Na hora de buscar a aposentadoria, ele não poderá contar esse tempo concomitante duas vezes para obter compensação financeira entre os regimes.
A alternativa C - certo está correta porque a legislação não permite a contagem dupla de tempo de contribuição concomitante para efeito de compensação financeira. A compensação é feita com base no tempo efetivo de contribuição não simultâneo.
Não há outras alternativas para justificar neste caso, pois é uma questão do tipo "Certo ou Errado". Apenas a alternativa correta foi analisada.
Uma possível pegadinha na questão é confundir o candidato quanto à possibilidade de contar o tempo concomitante em duplicidade. É importante lembrar que o conceito de contagem recíproca visa evitar essa contagem dupla, garantindo a justeza no cálculo do tempo de contribuição.
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Comentários
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CERTO:
Lei 8.213/91:
Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;
CORRETO
O tempo de contribuição concomitante em dois vínculos empregatícios ou estatutários não pode ser usado na contagem recíproca de tempo de contribuição, portanto não gera direito adquirido à compensação financeira.
Exemplo: Servidor federal exerce seu cargo efetivo e também tem um emprego na iniciativa privada de forma concomitante. Ele não poderá usar o tempo de contribuição vertido ao RGPS como empregado da iniciativa privada para contar no RPPS, pois são vínculos concomitantes.
Lembre-se: Um mês é sempre um mês, independete de quantas atividades/contribuições existam naquele período.
Decreto n 10.188/2019
Art 2 a compensação financeira será realizada exclusivamente na contagem recíproca de tempo de contribuição não concomitante utilizado na concessão de aposentadoria.
- é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;
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