A respeito do RPPS, em especial das regras sobre contagem re...
O tempo de contribuição concomitante não gera direito adquirido à compensação financeira para efeito de aposentadoria.
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CERTO:
Lei 8.213/91:
Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;
CORRETO
O tempo de contribuição concomitante em dois vínculos empregatícios ou estatutários não pode ser usado na contagem recíproca de tempo de contribuição, portanto não gera direito adquirido à compensação financeira.
Exemplo: Servidor federal exerce seu cargo efetivo e também tem um emprego na iniciativa privada de forma concomitante. Ele não poderá usar o tempo de contribuição vertido ao RGPS como empregado da iniciativa privada para contar no RPPS, pois são vínculos concomitantes.
Lembre-se: Um mês é sempre um mês, independete de quantas atividades/contribuições existam naquele período.
Decreto n 10.188/2019
Art 2 a compensação financeira será realizada exclusivamente na contagem recíproca de tempo de contribuição não concomitante utilizado na concessão de aposentadoria.
- é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;
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